O presente regulamento estabelece as regras e critérios para o arrendamento de imóveis pertencentes ou geridos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, destinados a fins habitacionais.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e critérios para o arrendamento de imóveis pertencentes ou geridos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Azambujeira e Malaqueijo, destinados a fins habitacionais.
Finalidade
O arrendamento dos imóveis tem como prioridade proporcionar habitação a residentes ou descendentes/ascendentes de residentes da freguesia, promovendo a fixação da população e o apoio às famílias locais.
Critérios de Elegibilidade
Critérios de Seleção
Contrato de Arrendamento
Valor da Renda
Direitos e Deveres dos Arrendatários
Obras
Conservação
O Arrendatário obriga-se a proceder à conservação do interior do imóvel ora dado de arrendamento, incluindo todos os equipamentos de canalização de água, de eletricidade, esgotos, instalações sanitárias, paredes, pinturas, pavimentos, vidros, armários de cozinha, todos os eletrodomésticos, todos os móveis, roupeiros, artigos de decoração e luminária, ficando a cargo do Segundo Outorgante todas e quaisquer reparações decorrentes de sua negligência ou culpa.
Encargos
É da responsabilidade do Arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone e internet.
Fiscalização e Penalizações
Disposições Finais
Aprovado em reunião de Junta em 06/06/2025.
Aprovado em Assembleia de Freguesia na sua sessão de 23/06/2025.
Minuta de Contrato de Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais
Entre:
Primeiro Outorgante:
Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo, pessoa coletiva de direito público, com sede em [morada da sede da junta], NIPC [número de identificação fiscal], neste ato representada por [nome do representante legal], na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Senhorio; e
Segundo Outorgante:
[Nome completo do arrendatário], [estado civil], [profissão], titular do Cartão de Cidadão n.º [número], válido até [data], residente em [morada completa], NIF [número de contribuinte], adiante designado por Arrendatário;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de arrendamento urbano, que se rege pelas cláusulas seguintes, bem como pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações subsequentes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O Senhorio dá de arrendamento ao Arrendatário o prédio urbano sito em [morada completa do imóvel], destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Cláusula 2.ª
Prazo
Cláusula 3.ª
Denúncia e oposição à renovação
Cláusula 4.ª
Renda
Cláusula 5.ª
Caução
O Arrendatário entrega, nesta data, ao Senhorio, a quantia de [valor da caução] €, a título de caução para garantia do cumprimento das suas obrigações contratuais, nomeadamente a entrega do imóvel em bom estado.
Cláusula 6.ª
Estado do imóvel
O Arrendatário declara ter vistoriado o imóvel, encontrando-se este em bom estado de conservação e em condições de habitabilidade, aceitando-o nas condições em que se encontra.
Cláusula 7.ª
Obrigações do arrendatário
O Arrendatário obriga-se, nomeadamente, a:
Cláusula 8.ª
Obras
Cláusula 9.ª
Conservação
Cláusula 10.ª
Encargos
É da responsabilidade do Arrendatário todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, manutenção e limpeza do local arrendado e outras, correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato.
Cláusula 11.ª
Comunicação entre as partes
Todas as comunicações entre as partes deverão ser efetuadas por escrito, para as moradas constantes no presente contrato, salvo alteração comunicada por escrito.
Cláusula 12.ª
Legislação aplicável
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Civil, em especial o NRAU.
Feito em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar.
[Local], [data completa]
O Senhorio
(Junta de Freguesia de Azambujeira e Malaqueijo)
___
[Assinatura do representante]
O Arrendatário
___
[Assinatura do arrendatário]
1 de julho de 2025. - O Presidente da Junta, Fernando Costa.
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