Regulamento do Mercado Mensal da Freguesia de Turcifal.
Objeto
O presente Regulamento define:
Entidade organizadora
O Mercado Mensal é organizado, gerido e fiscalizado pela Junta de Freguesia do Turcifal.
Local, periodicidade e horário
Tipologia do mercado
Condições de participação
Atribuição dos lugares
Gratuitidade da participação
Enquadramento contabilístico
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
Proibições
É proibido:
Fiscalização
A fiscalização do Mercado Mensal compete à Junta de Freguesia do Turcifal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
Sanções
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia do Turcifal, com respeito pela legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia do Turcifal e a respetiva publicitação nos termos legais.
6 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Turcifal, Francisco José Teodoro Martins.
319987606