Normas Transitórias para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Comunitária da Ordem dos Farmacêuticos
A Direção Nacional nomeará a Comissão de Atribuição do TEFC mediante reconhecido mérito, sendo esta constituída por, no mínimo, 3 elementos e 2 suplementes.
A Comissão de Atribuição do TEFC deverá, após aprovação pela Direção Nacional, dar conhecimento do calendário e do Júri para a época transitória de atribuição de títulos.
As provas teóricas serão realizadas em local a designar pela Ordem.
Os membros da Comissão de Atribuição do TEFC deverão solicitar escusa de avaliação a candidatos, sempre que se verifique qualquer incompatibilidade, de acordo com o Artigo 24.º do Regulamento dos Colégios de Especialidade.
A atribuição do TEFC fica condicionada à evidência de um período de atividade profissional em Farmácia Comunitária, conforme descrito no artigo 4.º, acompanhado de avaliação curricular e prova teórica.
A avaliação curricular destina-se a avaliar a trajetória profissional do candidato ao longo do processo formativo, consistindo na apreciação do Curriculum Vitae.
Salvo motivos de força maior e respetiva publicitação, a prova teórica consistirá num exame online, presencial, constituído por 20 perguntas de escolha múltipla, selecionadas de forma aleatória de entre uma base de questões previamente elaboradas pela Comissão de Atribuição do TEFC.
Falsas declarações são punidas com exclusão do candidato para o processo de candidatura de atribuição do TEFC, bem como a interdição de candidatura ao Título de Especialista em Farmácia Comunitária por um período de cinco anos, sendo o caso encaminhado para o respetivo Conselho Jurisdicional Regional.
As presentes Normas entram em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
10 de maio de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
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