Aprova o Regulamento do Programa «Doutor-AP».
Objeto
O Presente Regulamento cria o Programa “Doutor-AP”, destinado à qualificação, através da formação avançada e transferência de conhecimento, dos trabalhadores da Administração Pública.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por tempo protegido o tempo correspondente à redução do período normal de trabalho, dedicado a atividades de formação avançada e de transferência de conhecimento.
Destinatários
Finalidade
O Programa “Doutor-AP” consiste na atribuição, pela FCT, I. P., de um subsídio aos trabalhadores que reduzam o seu período normal de trabalho em pelo menos 20 %, beneficiando de um tempo protegido por forma a poderem realizar atividades de formação avançada e de transferência de conhecimento conducentes à obtenção do grau académico de doutor.
Condições de elegibilidade
Concursos
Seleção para concessão dos apoios
Concessão dos Apoios
Os apoios são concedidos mediante contrato, a celebrar entre a FCT, I. P., o beneficiário e a respetiva entidade empregadora pública.
Direitos dos beneficiários
Enquanto mantiverem o referido estatuto, os beneficiários têm direito a:
Deveres dos Beneficiários
Enquanto mantiverem o respetivo estatuto, os beneficiários devem:
Propriedade Intelectual e Industrial
Caducidade do Apoio
Direito subsidiário aplicável
Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no regime legal aplicável à formação dos trabalhadores em funções públicas, bem como o regime legal aplicável às bolsas de investigação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
317655225