Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Fixação e Apoio às Famílias.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de apoios financeiros, sob a forma de apoios financeiros, destinados a incentivar a fixação de população e apoiar as famílias residentes na Freguesia de Escariz.
Âmbito
Natureza do apoio
Apoios a conceder
São atribuídos os apoios:
Majorações
Os apoios serão majorados nas situações de agregados familiares com três ou mais filhos, em 25 %.
Condições de elegibilidade
Os apoios são concedidos aos beneficiários que cumpram os seguintes requisitos cumulativos:
Legitimidade dos requerentes
Tem legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade, previsto no presente regulamento:
Candidatura
A candidatura deve ser apresentada na Junta de Freguesia, mediante requerimento disponibilizado pelos serviços administrativos, devidamente instruída com os seguintes documentos obrigatórios:
Prazo de candidatura e pagamento do apoio
Decisão
Cabimento orçamental
A atribuição dos apoios depende da existência de verba disponível.
Fiscalização
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia nos termos da lei.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Retroatividade
Aprovado pelo Executivo a: 12/08/2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia a: 10/09/2026.
17 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Escariz, José Albino Ferreira de Oliveira.
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