Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Viana do Alentejo.
Ver no Diário da RepúblicaÂmbito
O presente Regimento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Saúde de Viana do Alentejo (adiante designado por CMSVA), bem como a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Objetivos
O Conselho Municipal de Saúde tem como principais objetivos:
Competências
Composição
Competências do presidente
Compete ao Presidente do CMSVA:
Competências do secretário e apoio administrativo
Convocatória
Ordem do Dia
Reuniões
Reuniões ordinárias
O CMSVA reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Reuniões extraordinárias
Continuidade das reuniões
As reuniões podem ser interrompidas por decisão do Presidente nas seguintes circunstâncias:
Atas
Quórum
Uso da palavra
A palavra poderá ser pedida em qualquer momento, exceto no decurso de votações e será concedida pelo Presidente do CMSVA por ordem de inscrição para participar na discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia.
Voto
Processo de votação
Formas de votação
Mandato e substituições
Faltas
Perda de mandato
Posse
Os membros do Conselho tomam posse na primeira reunião do CMSVA, perante o Presidente.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e omissões que surjam na interpretação do presente Regimento serão resolvidas por deliberação do Conselho.
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320045040