Procede à publicação do Regulamento do Orçamento Participativo da Nazaré, em versão consolidada.
Ver no Diário da RepúblicaPrincípio Fundamental
O Orçamento Participativo do Município da Nazaré (OPN) tem como base os valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Objetivos
O Orçamento Participativo visa:
Modelo de Participação
O modelo de construção do Orçamento Participativo será de índole deliberativa, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Vertente Orçamental
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo inclui toda a área territorial do Município da Nazaré.
Fases do Procedimento
O processo do Orçamento Participativo é composto por sete fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
Preparação do processo;
Recolha de Propostas apresentadas;
Análise Técnica das Propostas;
Fase de Reclamações;
Votação das Propostas;
Apresentação Pública dos Resultados;
Aprovação do Orçamento.
O calendário das fases de participação é aprovado pela Câmara Municipal durante o primeiro quadrimestre de cada ano, podendo, excecionalmente no ano da entrada em vigor do presente regulamento, ser aprovado após a sua entrada em vigor.
Preparação
Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
Recolha de Propostas
A recolha de propostas será feita em plataforma digital, em espaço gerado para o efeito, gerido pelo Município da Nazaré, e em formulário ao dispor na receção dos Paços de Concelho ou em cada uma das três sedes de Junta de Freguesia.
Análise Técnica
Escrutínio
Apresentação dos Resultados
O projeto mais votado será incorporado na proposta de Orçamento da Câmara Municipal e será apresentado publicamente, previsivelmente durante o mês de outubro.
Avaliação do Processo
(i) Adesão ao processo;
(ii) Dinâmica participativa;
(iii) Identificação de problemas;
(iv) Aperfeiçoamento do processo.
Participação
Modelos de Participação
Os cidadãos interessados podem participar:
Propostas
Direito à Informação
A Câmara Municipal da Nazaré garante a regular prestação de informação, pelos meios institucionais do Município, em todas as fases do seu processo do Orçamento Participativo.
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão de Análise.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo das demais formas de publicidade legalmente exigidas.
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