Lei Habilitante
- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -O presente Regulamento observa os princípios gerais da atividade administrativa e as demais disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.