Norma Habilitante
O presente Regulamento é aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, e em conformidade com o preceituado no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 276/2001 de 17 de outubro, no artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril e no artigo 6.º da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro.