O processo do OPC desenvolve-se em seis fases:
- I)Submissão de propostas;
- II)Análise de propostas;
- III)Apresentação pública das propostas;
- IV)Votação dos projetos.
- V)Apuramento e divulgação dos Resultados
- VI)Execução e acompanhamento
I -Submissão de propostas:
1) As propostas são apresentadas por via eletrónica e/ou presencial, em formulário próprio disponibilizado pela junta de freguesia e nos formatos disponíveis, mediante apresentação de documento de identificação e consentimento das condições aplicáveis.
2) Cada proposta deve conter, pelo menos, a identificação do proponente, descrição da ideia, objetivos, localização, estimativa orçamental e fundamentação da utilidade pública.
3) As propostas devem enquadrar-se nas competências da junta de freguesia e respeitar a legislação em vigor.
4) Cada proposta submetida deve fazer-se acompanhar, de todos os documentos necessários à sua avaliação, sob pena de exclusão imediata;
5) Cada cidadão pode apresentar até 2 (duas) propostas;
6) O prazo de submissão das propostas é de 30 (trinta) dias, após abertura do procedimento do OPC.
II -Análise de propostas:
1) As propostas recebidas são sujeitas a análise técnica pelo júri competente, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da fase de submissão de propostas, com possibilidade de posterior envio de sugestões de alteração ou questões ao proponente;
2) Os critérios de análise técnica pelo júri competente serão, “viabilidade”, “legalidade”, “interesse público” e “execução em 12 meses”, com vista a verificar a admissibilidade, a exequibilidade, a conformidade legal e a compatibilidade orçamental de cada proposta;
3) São excluídas as propostas que:
(a) Sejam juridicamente inviáveis;
(b) Excedam a dotação disponível;
(c) Não sejam da competência da junta de freguesia;
(d) Apresentem dados insuficientes para avaliação;
(e) Configurem benefícios particulares sem interesse público.
4) As propostas que reúnam as condições de elegibilidade serão transformadas em projetos que depois serão levados a votação pela população abrangida para o efeito.
5) Após a análise técnica pelo júri competente, será apresentada aos participantes a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas, da qual constarão os respetivos fundamentos da exclusão, sendo concedido um prazo de 10 (dez) dias para o proponente exercer o direito de pronúncia em sede de audiência prévia;
6) Terminado o prazo e análise das eventuais reclamações será divulgada lista final das propostas aprovadas e dos projetos que passam à fase seguinte de votação.
III -Apresentação pública das propostas:
- 1 -Após a aprovação definitiva das propostas admitidas, a Junta de Freguesia procede à divulgação pública dos projetos que transitam para votação.
- 2 -A divulgação é efetuada através dos meios de comunicação da Junta de Freguesia, designadamente sítio institucional, redes sociais, edital e outros meios considerados adequados.
- 3 -Da divulgação deve constar, pelo menos:
- a)Designação do projeto;
- b)Descrição resumida;
- c)Objetivos;
- d)Localização;
- e)Custo estimado;
- f)Prazo previsível de execução.
- 4 -A apresentação pública dos projetos decorre por um período mínimo de 15 dias.
- 5 -Durante este período, a Junta de Freguesia assegura a divulgação equitativa de todos os projetos admitidos, respeitando os princípios da igualdade, imparcialidade e transparência.
IV -Votação publica dos projetos:
- 1 -Findo o período de apresentação pública, inicia-se a fase de votação.
- 2 -Podem votar os cidadãos que preencham os requisitos previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -Cada participante dispõe de um voto.
- 4 -A votação pode realizar-se por meios eletrónicos e/ou presenciais, através dos mecanismos disponibilizados pela Junta de Freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia assegura mecanismos de controlo destinados a impedir votos duplicados ou fraudulentos.
- 6 -O período de votação decorre durante 30 dias consecutivos.
V -Apuramento e Divulgação dos Resultados:
- 1 -Terminado o período de votação, o júri procede à validação dos votos e ao apuramento dos resultados.
- 2 -Será considerada vencedora a proposta que obtenha o maior número de votos válidos.
- 3 -Caso a proposta vencedora não esgote a dotação financeira disponível, poderão ser financiadas as propostas seguintes mais votadas, por ordem decrescente de votação, até ao limite da verba disponível.
- 4 -Em caso de empate entre duas ou mais propostas, decide o Júri pela melhor proposta.
- 5 -Os resultados finais são homologados pelo júri e divulgados publicamente através dos meios de comunicação da Junta de Freguesia.