Objeto
O presente regulamento estabelece o processo de conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Castro Marim (OP Jovem CM).
Regulamento Municipal do Orçamento Participativo Jovem.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente regulamento estabelece o processo de conceção, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Jovem do Município de Castro Marim (OP Jovem CM).
Objetivos
Modelo de Participação
O OP Jovem CM assenta num modelo deliberativo, onde os participantes apresentam propostas e decidem, através de votação, os investimentos a realizar.
Âmbito Territorial e Foco de Idade
Componente Orçamental
Ciclos do Orçamento Participativo
O OP Jovem CM está organizado com base em dois ciclos de participação:
1) Ciclo de Decisão;
2) Ciclo de Implementação e Gestão.
Etapas do Ciclo de Decisão
O ciclo de decisão é composto pelas seguintes fases: Preparação do processo; Apresentação das propostas; Análise técnica; Reclamação/Recurso; Votação dos Projetos; Apresentação dos Resultados.
Canais de Apresentação de Propostas
Análise Técnica de Viabilidade
Reclamação/Recurso
Votação dos Projetos
A votação processa-se da seguinte forma:
1) Votação acessível por canais digitais e presenciais com garantia de sigilo;
2) Direito a um único voto por participante, numa única proposta;
3) Ordenação decrescente de projetos conforme o número de votos;
4) Seleção sequencial até ao esgotamento total da verba alocada;
5) Atribuição do saldo remanescente ao projeto seguinte que apresente custo compatível.
Execução dos Projetos
Monitorização e Transparência
Elegibilidade das Propostas
São consideradas elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Cofinanciamento Externo
Limite à Participação
Proteção de Dados
Todos os dados pessoais serão tratados exclusivamente para o efeito de gestão do Orçamento Participativo, nos termos da legislação em vigor, mediante consentimento expresso dos titulares.
Omissões
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão supridas nos termos gerais do direito, pela coordenação técnica do OP Jovem CM.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República Eletrónico.
320054293