Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, seguindo as regras impostas pelos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e de acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, bem como as alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.