Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração ou Minoração da Taxa de IMI
Objeto e finalidade
O presente regulamento vem estabelecer o procedimento a seguir pela Câmara Municipal de Odivelas na identificação de imóveis para aplicação de majoração ou minoração da taxa de IMI.
Definição de imóvel devoluto
Definição de imóvel degradado
Considera-se imóvel degradado o prédio urbano ou fração autónoma, quando por falta do cumprimento do dever da conservação previsto no RJUE, o edificado ou seus acessos apresentem:
Definição de imóvel em ruínas
Considera-se imóvel em ruínas o prédio urbano ou fração autónoma que:
Definição de prédio rústico com áreas florestais em situação de abandono
Recolha de informação para identificação dos imóveis
As empresas de telecomunicações, gás eletricidade e água enviam obrigatoriamente ao município, até ao dia 1 de outubro, uma lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica em suporte informático.
Identificação dos imóveis devolutos
Identificação dos imóveis degradados e em situação de ruína
A Divisão de Fiscalização Municipal deve em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil elaborar até ao dia 15 de setembro de cada ano uma listagem com imóveis considerados degradados e em situação de ruína nos termos definidos no presente regulamento, e remetê-la à Divisão Financeira e de Aprovisionamento.
Identificação dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono
Identificação do sujeito passivo de IMI
A Divisão Financeira e de Aprovisionamento, após receção das listagens a que se referem os artigos 7.º a 9.º, procede à identificação dos sujeitos passivos do IMI, e notifica-os para efeitos de audiência prévia, para o respetivo domicílio fiscal, nos termos do artigos 121.º e 122.º do CPA.
Audiência prévia
Após notificação, os sujeitos passivos do IMI, poderão querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pronunciar-se por escrito.
Competência para decisão
Comunicação da decisão
Após deliberação do Executivo Municipal, a Divisão Financeira e de Aprovisionamento comunica a mesma:
Impugnação
A decisão de declaração de imóvel devoluto, degradado, em ruínas ou rústico com áreas florestais em situações de abandono é suscetível de impugnação judicial, nos termos gerais previstos no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Requerimento do interessado
Apreciação do requerimento
Comunicação da decisão
Após deliberação da decisão, a Divisão Financeira e de Aprovisionamento comunica a mesma:
Norma revogatória
É revogado o conceito de edifício em ruína para efeitos de IMI aprovado em deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na 23 Reunião Ordinária de 02 de dezembro de 2015, publicado no Boletim Municipal n.º 24 de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Edital
Proposta de declaração de imóvel ___
Hugo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que o Município procedeu à identificação dos prédios urbanos ou frações autónomas considerados como ___, nos termos e para efeitos do disposto no "Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração ou Minoração da taxa de IMI", conforme lista que se anexa.
Neste contexto, é intenção deste Município declarar os prédios constantes da referida lista como ___, para efeitos de majoração da taxa do imposto municipal sobre imóveis, para o ano de ___, nos termos definidos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de XX-XX-XXXX, e da Assembleia Municipal, tomada na XX reunião da XX sessão ordinária, realizada em XX-XX-XXXX.
Os proprietários agora notificados, poderão, querendo, nos termos e para efeitos do disposto no "Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração ou Minoração da taxa de IMI", e dos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da afixação do presente EDITAL, pronunciar-se por escrito sobre a proposta de declaração que recai sobre os imóveis abaixo identificados.
Mais ficam os proprietários dos prédios, notificados de que o respetivo processo pode ser consultado nos dias úteis, das 9:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Divisão Financeira e de Aprovisionamento, localizada na Av. D. Dinis, n.º 96 C, 2675-330 Odivelas. Pode ser solicitada informação pelo endereço eletrónico [email protected]
Ficam igualmente notificados que por falta de exercício do direito de audiência prévia, a decisão se torna definitiva.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos lugares de estilo.
(ver documento original)
18 de novembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
312787993