Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Pedrógão Grande.
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Pedrógão Grande, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua redação mais atual, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e ainda com as disposições constantes do DL n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua versão mais atual.
Objeto
O presente Regulamento, visa criar incentivos ao preenchimento e manutenção dos lugares de clínico de medicina geral e familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande.
Requisitos e condições de acesso
Duração do apoio
Apoios e Benefícios
Subsídio de alojamento
O subsídio de alojamento é atribuído aos médicos de medicina geral e familiar colocados e a exercer funções a tempo inteiro na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, para comparticipação:
Subsídio de Deslocação
Ajustamento dos Valores dos Incentivos
A prestação do serviço de médicos de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Pedrógão Grande, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, implicará um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo valor de incentivo, sujeito a deliberação da Câmara Municipal.
Processo
Cessação dos incentivos
O direito ao apoio e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
Tratamento de Dados Pessoais
Prazos
Forma de pagamento
O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será efetuado mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito., mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço.
Obrigações
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico de medicina geral e familiar e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Pedrógão Grande.
Disposições Finais
Lacunas, Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
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