Regulamento do Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos - PAPSE
Leis Habilitantes
O presente regulamento tem como leis habilitantes:
Objeto
O presente regulamento define e regula as condições de atribuição de verbas municipais aos Agrupamentos de Escolas da Rede Pública do Município da Amadora para efeitos de, nomeadamente, apoio à dinamização de Projetos Socioeducativos.
Âmbito
O Programa Municipal de Apoio aos Projetos Socioeducativos, doravante designado PAPSE, visa valorizar as boas práticas dinamizadas pelos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública do Município da Amadora, incentivando parcerias inovadoras que potenciem uma melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos, com vista à promoção do sucesso educativo.
Definição dos Eixos de Intervenção
Eixo I
Eixo II
O Eixo II distingue a qualidade e a excelência dos Projetos desenvolvidos nas Escolas que promovam o incremento de experiências concretas para uma efetiva melhoria na qualidade das aprendizagens e do percurso educativo das crianças/jovens, assim como, projetos de intervenção de apoio à inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais, através da apresentação de candidaturas pelos Agrupamentos de Escolas que integrem na sua orgânica as referidas Unidades (UEE e UM).
Eixo III
O Eixo III distingue a representação do Agrupamento de Escolas e do Município a nível nacional ou internacional através da participação dos alunos em atividades de âmbito pedagógico, que decorram de convite e/ou apuramento.
Apresentação das Candidaturas e Prazos de Entrega
Análise das Candidaturas
Pontuação
Definição do objeto de intervenção valorizando as áreas designadas pela Rede Escxel - 0-20 pontos
Adequabilidade da metodologia e estratégias adotadas - 0-20 pontos
Caráter inovador - 0-20 pontos
Rentabilização de Recursos - 0-20 pontos
Avaliação - 0-20 pontos
Desempate
N.º de alunos abrangidos pelo projeto:
Até 50 - 1 ponto
50 a 100 - 2 pontos
Superior a 100 - 3 pontos
Estabelecimentos de novas parcerias:
Sim - 1
Não - 0
Atribuição de financiamento no ano transato:
Sim - 0
Não - 1
Avaliação das candidaturas
Apoio Financeiro
(ver documento original)
Acompanhamento dos projetos
Divulgação
Eleição melhor Stand - AmadoraEduca
Auditorias
No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo de obrigatoriedade de entrega dos relatórios previstos no presente regulamento, poderá ocorrer uma auditoria, pela Câmara Municipal da Amadora, ou entidades competentes por esta designada, devendo os Agrupamentos de Escola disponibilizar toda a documentação necessária com celeridade para o efeito.
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2018. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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