Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços da Freguesia de Santa Catarina
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e Preços
A Junta de Freguesia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Valor das Taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo II deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Publicidade
A Junta de Freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Santa Catarina.
Entrada em vigor
O presente projeto de regulamento entra em vigor na data neles estabelecida ou no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Fundamentação Económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Serviços Administrativos
Serviços Administrativos = Tme x (Vhtn + Vhdi)
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, limpeza, telecomunicações, manutenção do equipamento informático).
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem ao definido no n.º 9 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado:
A fórmula de calculo aplicada até as 4 páginas, inclusive é 83 % x (valor do regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado).
A partir da 5.ª página aplica-se o valor igual ao estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
Cemitério
Concessões no cemitério = (%Ec + Vhct x Tme) x critérios de incentivo e desincentivo
%Ec = % de encargos com o Cemitério, total das despesas calculadas ao ano em função da % que o serviço em causa ocupa;
Vhct = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo cemitério e do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
Serviços Cemiteriais = (%Ec + Vhct x Tme) x critérios de incentivo e desincentivo
%Ec = % de encargos com o Cemitério, total das despesas calculadas ao ano em função da % que o serviço em causa ocupa;
Vhct = valor hora do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo cemitério e do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
Utilização de Instalações
Utilização da Casa Mortuária = (%Ec x Cut + Vhct x Tme) x Critério de incentivo e desincentivo
%Ec = % de encargos com a Casa Mortuária, total das despesas calculadas ao ano em função da % que o serviço em causa ocupa;
Cut = custo por utilização, tendo por base as despesas anuais (despesas de manutenção, conservação, etc.) a dividir pelo número médio de utilizações ao ano;
Vhct = valor hora do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
Utilização da Sala da Assembleia = (%Ec x Cut + Vhct x Tme) x Critério de incentivo e desincentivo
%Ec = % de encargos com a Sala da Assembleia, total das despesas calculadas ao ano em função da % que o serviço em causa ocupa;
Cut = custo por utilização, tendo por base as despesas anuais (despesas de manutenção, conservação, etc.) a dividir pelo número médio de utilizações ao ano;
Vhct = valor hora do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
Utilização do Salão da Vila de Santa Catarina = (%Ec x Cut + Vhct x Tme) x Critério de incentivo e desincentivo
%Ec = % de encargos com o Salão da Vila de Santa Catarina, total das despesas calculadas ao ano em função da % que o serviço em causa ocupa;
Cut = custo por utilização, tendo por base as despesas anuais (despesas de manutenção, conservação, etc.) a dividir pelo número médio de utilizações ao ano;
Vhct = valor hora do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
Piscinas
Taxas Diversas
%Ec = % de encargos com o equipamento, total das despesas calculadas ao ano em função da % que o serviço em causa ocupa;
Cob = custo de obtenção;
Vhct = valor hora do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
Cob = custo de obtenção;
Vhct = valor hora do custo médio de um trabalhador administrativo;
Tme = tempo médio de execução.
ANEXO II
Tabela de taxas e preços
Serviços Administrativos
De acordo com o n.º 7 do artigo n.º 27 do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, a licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita - isento
Cemitério
Utilização de Instalações
Estão isentas, as coletividades e/ou entidades públicas com sede na freguesia - isento
Taxas Diversas
(1) São gratuitas as inumações de pessoas cuja identidade seja desconhecida.
(2) A taxa, sofre um agravamento de 10,00 (euro) sempre que o requerimento tenha que dar entrada na Secretaria da Junta fora do horário normal de expediente da Secretaria e ainda nos dias de tolerância de ponto.
(3) Implica a compra de covato.
(4) Quando da exumação houver lugar a trasladação de caixões ou urnas, será sujeito a um agravamento de 10,00 (euro).
(5) Quando as salas forem alugadas para ações de formação, as taxas terão o valor máximo previsto pelas entidades formadoras ou promotoras dessas ações, salvo deliberação em contrário da Junta de Freguesia, após requerimento dos interessados.
316112052