Aprova o Regulamento de Voluntariado da Freguesia de Penha de França.
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas h), o) e v), do n.º 1, do artigo 16.º, em conjugação com a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, ambos do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Entidade promotora
Requisitos para o exercício do voluntariado
Candidatura
Cópia dos documentos originais para confirmação dos dados fornecidos;
Entrega de Registo Criminal, para fins de voluntariado, e caso se aplique, com menção a atividade que envolve contato regular com menores, de acordo com o previsto pela Lei n.º 113/2009, caso o programa a ser integrado preveja esse contacto;
Seleção dos candidatos
Indicação de preferência por cada área de interesse/domínios de intervenção em que o/a voluntário/a pretende desenvolver a atividade voluntária;
População alvo com quem gostaria de trabalhar;
Número de registo da inscrição;
Entrevista pessoal,
Adequando o seu perfil às necessidades da entidade promotora de voluntariado (ações, projetos e programas a decorrer);
Direito dos Voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
Deveres dos Voluntários
São deveres dos voluntários:
Voluntários Empregados
Funcionamento da Atividade Voluntária
Suspensão e Cessação da Atividade Voluntaria
Direito subsidiário
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a deliberação da Junta de Freguesia da Penha de França.
Vigência
ANEXO I
Minuta de Compromisso de Voluntariado (regula as suas relações mútuas, conteúdo, natureza e duração do trabalho a realizar)
Entre:
Freguesia de Penha de França, pessoa coletiva número ___, com sede na Travessa do Caldo, n.º 2, 1170-070 Lisboa, neste ato representada por ___, na qualidade de Presidente, com poderes para o ato, adiante designada apenas por OPV (Organização Promotora de Voluntariado);
e
___, [estado civil], contribuinte fiscal n.º ___[número], titular do Cartão de Cidadão n.º [ ___ ], com validade até _/_/___, residente em [morada completa] ___, adiante designado apenas por voluntário.
Considerando que:
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do Voluntariado, definindo-o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas;
Nos termos legais, são organizações promotoras de voluntariado, designadamente, as entidades públicas ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade, sendo que tal integração não visa, nem pode visar, substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das suas atividades, estatutariamente definidas;
A atividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida, pela organização promotora, designadamente, nos domínios identificados no n.º 3 do artigo 4.º do diploma legal supracitado;
O voluntário é a pessoa que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora, das quais não resulta, nem pode resultar, qualquer relação de trabalho subordinado ou autónomo ou qualquer relação de conteúdo patrimonial;
O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência, nos termos legais;
A Freguesia da Penha de França, enquanto Organização Promotora de Voluntariado (OPV), prossegue fins públicos no domínio [especificar de acordo com artigo 2.º do Regulamento do Voluntariado] e desenvolverá, no âmbito do presente Compromisso de Voluntariado (doravante designado por Programa), o [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades];
O voluntário tem interesse em realizar a ação/as ações de voluntariado no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades] da OPV;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente Compromisso no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do qual os Considerandos fazem parte integrante, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente programa regula as relações mútuas entre a OPV e o VOLUNTÁRIO, designadamente, o conteúdo, natureza e a duração do trabalho voluntário no âmbito do [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades].
Cláusula 2.ª
[nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades]
___;
___;
___.
Cláusula 3.ª
Âmbito do Trabalho Voluntário
Cláusula 4.ª
Vigência
O presente Programa tem o seu início em ___ e término em ___.
Para os efeitos previstos no número anterior, a OPV entrega na data do início da vigência do Programa o cartão de identificação de voluntário ao voluntário, o qual deve ser devolvido pelo mesmo aquando do término do Programa.
Cláusula 5.ª
Duração do Trabalho Voluntário
Renovando-se automaticamente se nenhuma das partes o não denunciar com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao termo do prazo inicial ou da renovação que estiver em curso.
Cláusula 6.ª
Local
Cláusula 7.ª
Direitos e Deveres
Comprometem-se as Partes, na execução do presente Compromisso, a respeitar os direitos e os deveres do/a voluntário/a, designadamente, os estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, bem como os instrumentos legais e ou regulamentares internos em vigor na OPV, designadamente o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de Penha de França.
Cláusula 8.ª
Despesas
Cláusula 9.ª
Formação
A OPV fica obrigada a promover ações de formação inicial e contínua destinadas ao bom desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do trabalho desenvolvido, pelo/a voluntário/a, no âmbito do presente Compromisso.
Cláusula 10.ª
Sistemas internos de informação e de orientação
A OPV disponibilizará ao/à voluntário/a aos sistemas internos de informação e de orientação para a realização das tarefas a executar durante o Programa, designadamente [ex.: declaração de princípios, código deontológico, regulamento interno].
Cláusula 11.ª
Avaliação periódica
Durante a vigência do presente Compromisso, a OPV avaliará, com uma periodicidade [mensal/trimestral/semestral/anual], o trabalho voluntário desenvolvido pelo/a voluntário/a.
Cláusula 12.ª
Cobertura de Riscos
Cláusula 13.ª
Seguro Social Voluntário
Ao abrigo do presente Programa e nos termos e condições definidos na legislação aplicável, pode o voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório da segurança social, enquadrar-se no regime do seguro social voluntário.
Cláusula 14.ª
Suspensão e Cessação do trabalho voluntário
Cláusula 15.ª
Certificado de Participação
Cessado o Compromisso a OPV emitirá o respetivo certificado de participação do/a voluntário/a, indicando as datas de início e de cessação do trabalho voluntário e as respetivas funções desempenhadas.
Cláusula 16.ª
Confidencialidade
O voluntário obriga-se a respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade de voluntariado que presta ao abrigo do presente Compromisso, designadamente o respeito pela vida privada e pela imagem de todos quantos dela beneficie, e a não fazer uso, divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação relativa à atividade da OPV, de membro seu associado, utente, parceiro, fornecedor ou outro, de que tome conhecimento na vigência do presente Compromisso.
Cláusula 17.ª
Resolução de Conflitos
Cláusula 18.ª
Legislação Aplicável
As relações emergentes do presente Compromisso regem-se pelas disposições legais, designadamente pela Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, em tudo o que não estiver expressamente nele previsto.
Feito em duplicado, a __de ___ de 202_, vai o presente Compromisso de Voluntariado ser assinado, em sinal de conformidade, pelo representante legal e pelo/a voluntário/a.
A OPV, O Voluntário
Cláusula opcional em caso de voluntário estrangeiro (Documentação)
ANEXO II
Formulário de Inscrição
Consentimento para tratamento de dados pessoais
Eu, acima identificado, autorizo o tratamento dos meus dados pessoais no âmbito das atividades de voluntariado em que me inscrevo, bem como a sua comunicação a entidades externas à JFPF para fins de integração em apólice de seguro, emissão de cartão de identificação ou de voluntário, ou para outras finalidades exigidas por lei, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a política de privacidade da JFPF, disponível em jf-penhafranca.pt.
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre os direitos que me assistem no que diz respeito ao acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição aos dados pessoais, conforme estabelecido pelo RGPD.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que posso retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.
___(local), ___ de ___ 20__,
___ (assinatura).
ANEXO III
Autorização expressa do progenitor com responsabilidades parentais, ou nos casos de guarda partilhada, autorização de ambos os progenitores para jovens com idades igual ou superior a 15 anos (para projetos e ações de voluntariado relacionados com crianças e jovens)
Formulário de Consentimento Parental para a recolha e tratamento de dados pessoais
Eu, ___ [nome completo do responsável legal pelo menor], de nacionalidade ___, ___ (estado civil) ___, portador(a) do número de identificação civil ___, válido até ___, na condição de ___ (Pai/Mãe/Responsável Legal) do(a) menor ___ [nome completo do menor], com ___ () anos de idade, AUTORIZO o(a) mesmo(a) a integrar o ___ [nome do Programa, Projeto ou menção das Atividades], que consiste em ___, com uma duração de ___ (Dia, Semana, Mês, Ano), no período de ___ a ___, no horário entre as ___ e as ___ horas, a realizar-se no território da Penha de França.
Autorizo ainda o tratamento dos dados pessoais do menor no âmbito das atividades descritas acima, bem como a sua comunicação a entidades externas à JFPF, para fins de integração em apólice de seguro, emissão de cartão de identificação ou de voluntário, ou para outras finalidades exigidas por lei, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a política de privacidade da JFPF, disponível em jf-penhafranca.pt.
Declaro que fui devidamente informado(a) sobre os direitos que assistem ao menor no que diz respeito ao acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição aos dados pessoais, conforme estabelecido pelo RGPD.
Declaro ainda que tenho conhecimento de que posso retirar o presente consentimento a qualquer momento, sem comprometer a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento previamente dado.
___(local), ___ de ___ 20___,
___ (assinatura).
Nota. - Para os devidos efeitos, em caso de guarda partilhada/conjunta, ambos progenitores têm de entregar um exemplar devidamente preenchido e assinado.
318581469