Aprova o Regulamento «Condomínio Solidário» ― Alojamento Municipal para Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (Sem Casa) e Vulnerabilidade Habitacional.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento tem por objetivos:
Caraterização Síntese do Projeto “Condomínio Solidário”
Objetivos do Projeto “Condomínio Solidário”
O Projeto “Condomínio Solidário” visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Natureza do “Condomínio Solidário” e Atividades Desenvolvidas
O Projeto “Condomínio Solidário” assegura a seguinte resposta de alojamento temporário e prevê as seguintes atividades técnicas destinadas às PSSA (Sem Casa):
Capacidade do Alojamento
O “Condomínio Solidário” consubstancia um espaço de alojamento partilhado (coabitação) pelos beneficiários do Projeto com capacidade para acolher o número máximo de quatro PSSA (Sem Casa) pelo período de tempo definido neste Regulamento, num regime de aluguer de quartos individuais.
Condições de Admissão
Critérios Prioritários de Admissão
São critérios prioritários de admissão dos beneficiários na resposta de alojamento “Condomínio Solidário”:
Processo de Seleção
A seleção dos candidatos a beneficiários da resposta “Condomínio Solidário” compete diretamente à Equipa Técnica da CIMA Funchal, que será responsável pelo acompanhamento psicossocial dos utentes abrangidos pelo alojamento partilhado, num registo de articulação e atuação integrada efetivada com os parceiros CIMA Funchal, nos seguintes domínios:
Admissão
Contrato de Arrendamento, Declaração de Compromisso de Integração e Permanência no “Condomínio Solidário” e Despesas Regulares de Funcionamento do Imóvel (Água e Luz)
Acolhimento dos Residentes no “Condomínio Solidário”
Processo Individual do Residente
Permanência no “Condomínio Solidário”
Cessação de Permanência no “Condomínio Solidário”
Instalações
Horário de Funcionamento
Visitas
Quadro de Pessoal
O Quadro de Pessoal, afeto ao Projeto “Condomínio Solidário”, encontra-se afixado em local visível do alojamento, contendo a identificação, respetiva função e contactos profissionais.
Direção Técnica do Projeto “Condomínio Solidário”
Direitos dos Residentes
Os residentes do “Condomínio Solidário” têm o direito de:
Deveres dos Residentes
Os residentes do “Condomínio Solidário” têm o dever de:
Direitos da Equipa Técnica
São direitos da Equipa Técnica:
Deveres da Equipa Técnica
São deveres da Equipa Técnica do “Condomínio Solidário”:
Sugestões e Reclamações
Os residentes do “Condomínio Solidário” podem apresentar, individualmente ou em grupo, sugestões destinadas à melhoria do funcionamento do Projeto ou reclamações relativas ao mesmo.
Alterações ao Regulamento
Sem prejuízo do disposto na lei, quaisquer alterações a efetuar ao presente Regulamento serão da responsabilidade da Direção Técnica do Projeto, sempre com prévia auscultação e anuência do membro da Câmara Municipal com competências próprias ou delegadas na área social, e ouvidos os técnicos superiores afetos ao mesmo, assim como os residentes que integram o projeto de resposta municipal de alojamento temporário partilhado.
Integração de Lacunas
Referências e competências das equipas e unidades orgânicas municipais
As referências e competências atribuídas pelo presente Regulamento às equipas e unidades orgânicas municipais, consideram-se automaticamente efetuadas àquelas que as sucederem, em caso de alteração nos regulamentos aplicáveis ou nas Estruturas Nuclear e Flexíveis dos Serviços.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Declaração de compromisso
“Condomínio Solidário”
Eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, com NISS n.º ___, declaro que tomei conhecimento do Regulamento “Condomínio Solidário” - Alojamento Municipal para Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (Sem Casa) e Vulnerabilidade Habitacional (resposta de alojamento municipal temporário - de alto limiar de exigência) cuja cópia me foi entregue, e que estou disposto (a) a cumprir, na íntegra, o que nele se encontra plasmado.
Funchal, ___ de ___, de ___
O Residente/Utente
___
(Assinatura Conforme BI/CC)
ANEXO II
Declaração de Consentimento Informado
Autorização de Acesso e Partilha de Dados Pessoais
Projeto “Condomínio Solidário”
Eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, com NISS n.º ___, declaro autorizar a Câmara Municipal do Funchal (CMF) a aceder e/ou à partilhar os meus dados pessoais, no âmbito do Projeto “Condomínio Solidário”, especialmente em sede de toda a atividade técnica inerente ao mesmo, sobretudo e mais concretamente no âmbito do acompanhamento psicossocial de que serei alvo por parte da Equipa Técnica (CIMA - Funchal), enquanto residente/utente da resposta de alojamento municipal aludida.
Declaro ainda que fui integralmente esclarecido sobre as condições em que os dados pessoais serão recolhidos, tratados, partilhados e conservados.
Funchal, ___ de ___, de ___
O Residente/Utente
___
(Assinatura Conforme BI ou CC)
Informação sobre o tratamento de dados pessoais:
O tratamento de dados constantes da presente declaração respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
Responsável pelo tratamento dos dados: Município do Funchal
Encarregado de Proteção de Dados: [email protected]
Finalidades do tratamento: Os dados pessoais recolhidos e tratados destinam-se exclusivamente para fins de acompanhamento psicossocial dos residentes do projeto “Condomínio Solidário”. O que inclui a receção e partilha dos mesmos, com outras Entidades Oficiais (públicas e privadas) a fim de promover o acompanhamento e avaliação dos residentes.
Licitude do tratamento: O tratamento dos dados constantes na presente declaração será realizado pelo Município do Funchal, no âmbito das suas atribuições e competências. O tratamento dos dados pessoais será realizado com base no consentimento prestado pelo titular dos dados.
Dados pessoais tratados: Os dados que constam da presente declaração.
Destinatários dos dados pessoais: Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pelo Município do Funchal, exclusivamente para as finalidades acima indicadas.
Transmissão de dados pessoais: Os dados pessoais serão partilhados com entidades terceiras, públicas e privadas que atuam na área social, nomeadamente com pessoas em situação de sem-abrigo.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão conservados durante o prazo de vigência do contrato de permanência no “Condomínio Solidário” e, uma vez este terminado, a sua conservação manter-se-á pelos prazos legais obrigatórios ou até que prescrevam, nos termos da lei.
Direitos dos titulares dos dados: Direito de acesso (art. 15.º, do RGPD); Direito de retificação (art. 16.º, do RGPD; Direito de apagamento (art. 17.º, do RGPD); Direito à limitação do tratamento (art. 18.º, do RGPD); O direito a obter do responsável pelo tratamento informação sobre os destinatários dos dados (art. 19.º, do RGPD); Direito de portabilidade dos dados (art. 20.º, do RGPD); Direito de oposição (art. 21.º, do RGPD); Direito de retirar o consentimento, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado; Direito a ter uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais; Direito ao conhecimento de uma violação de dados; Direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do sítio www.cnpd.pt., ou por carta dirigida para a Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa e os contactos de Telef. 213 928 400, Fax 213 976 832, e-mail [email protected] ou de recorrer aos tribunais comuns.
O titular poderá, a todo o tempo, retirar o consentimento, revogando a autorização concedida, o que não compromete o tratamento já efetuado, bem como solicitar o acesso, a alteração, retificação, apagamento, limitação portabilidade ou oposição ao tratamento de qualquer um dos seus dados pessoais para o contacto: [email protected].
Outras informações: O preenchimento da declaração é obrigatório. A comunicação dos dados pessoais presentes na declaração é necessária para cumprir as finalidades a que a mesma se destina. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, apenas haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha caso tenha prestado consentimento para o efeito, de outra forma os dados não serão tratados para outras finalidades. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal. O Município do Funchal garante o respeito pelos dados pessoais fornecidos, de forma que nenhuma utilização possa afetar a dignidade pessoal, tendo em conta os usos habituais, sem prejuízo do direito à honra, intimidade e imagem, de acordo com a legislação em vigor. Os participantes que não prestem o seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais estão impedidos de se submeter ao contrato e de se constituírem beneficiários do Projeto “Condomínio Solidário”.
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Funchal consultar a política de privacidade disponível em funchal.pt
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