Regulamento das Provas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a frequência do cursos de licenciatura em enfermagem, ministrado na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, para maiores de 23 anos
Objecto e âmbito
Condições para requerer a inscrição
Inscrição
Composição e competências do Júri
1 - O Júri é composto por três professores, sendo um o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM sob proposta do Conselho Técnico Científico.
2 - Ao júri compete:
a) Prover à elaboração da prova escrita (P1) critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigilância da sua realização;
b) Providenciar a correcção das provas pelos professores especializados nas diferentes temáticas, reunir a correcção e classificação e preencher as respectivas pautas;
c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização (P2);
d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
2 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Componentes e organização das Provas
Os conhecimentos gerais das disciplinas anualmente tidas como especificas para o ingresso à ESEnfSM, nomeadamente das áreas de Biologia, Química e Matemática, relevantes para a progressão no curso.
Classificação final
(P1+ P2)/2
Recurso
Da deliberação do Júri não cabe recurso.
Efeitos e validade
Emolumentos e taxas
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do Conselho de Direcção, ouvido o Júri.
18 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM, Maria Fátima Moreira Lopes Ferreira.
201808377