Regulamento para Utilização do Sistema de Bikesharing Arouca Digital.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de acesso, utilização e responsabilidades associadas ao uso do Sistema de Bikesharing Arouca Digital, assegurando a correta gestão e manutenção do serviço.
Entidade Responsável
A propriedade do Sistema de Bikesharing Arouca Digital é do Município de Arouca, cabendo a sua gestão à Câmara Municipal.
Definições
Para efeitos de aplicação deste Regulamento entende-se por:
Localização das Estações
Horário de Funcionamento
Limite Geográfico de Utilização
Adesão ao Sistema de Bikesharing Arouca Digital
Regras de Utilização
Responsabilidade do Município
Responsabilidade do Utilizador
Responsabilidade por Danos, Perdas, Furtos ou Acidentes
Incumprimento
Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Planta da localização das estações de bicicletas
(a afixar no local de parqueamento e App Arouca Digital)
ANEXO 2
Planta com limite da área de utilização do Sistema de Bikesharing Arouca Digital
(a afixar no local de parqueamento e App Arouca Digital)
ANEXO 3
Termo de responsabilidade
18 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
319965597