Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Beira Interior
Objeto
O presente regulamento estabelece o estatuto do estudante atleta da Universidade da Beira Interior, definindo os requisitos de elegibilidade, bem como os direitos e deveres do estudante atleta.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em cursos da UBI que cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se estudantes atletas da UBI aqueles que:
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Requerimento para atribuição do Estatuto
Duração
Direitos
Deveres
Estudante atleta sem Estatuto
Competências
Cessação do estatuto
O estudante atleta a quem tenha sido atribuído o Estatuto perde o direito ao mesmo sempre que se verificar alguma das seguintes situações:
Regime de Transição
O estudante atleta que tenha beneficiado do Estatuto no ano letivo 2018/2019 e cumpra com o requisito do aproveitamento escolar, mantém o Estatuto até 30 de junho de 2020.
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento são decididas por despacho do Reitor.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga a Nota Informativa N.º VREISP/002/2018, de 3 de setembro, os preceitos referentes ao Estudante Atleta da UBI constantes do Despacho n.º 37/R/2013, de 20 de junho, e determina a não vigência dos regulamentos e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma relativamente às matérias aqui regulamentadas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de novembro de 2019. - O Reitor, António Fidalgo.
312850767