Regulamento de Contrato de Desenvolvimento Desportivo na Universidade de Aveiro
Objeto
O presente Regulamento regula as condições a que deve obedecer a atribuição de apoios pela Universidade de Aveiro a entidades desportivas através da celebração de contrato de desenvolvimento desportivo.
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos projetos desenvolvidos pelas entidades desportivas em modalidades e competições desportivas de natureza não profissional.
Tipologia dos Apoios
Candidaturas
Exclusão de Candidaturas
Critérios de seleção
Apoio - Requisitos
A concessão do apoio, mediante a celebração de contrato de desenvolvimento desportivo, depende, nomeadamente, da observância dos seguintes requisitos:
Júri do Concurso
Contrato de Desenvolvimento Desportivo
Apoio atribuído a Entidades Desportivas
O apoio a conceder às Entidades Desportivas consiste:
Publicidade
O contrato de desenvolvimento desportivo é celebrado em cerimónia solene adequadamente publicitada.
Procedimento e prazos
O procedimento do concurso e os prazos a observar são estabelecidos e publicitados para cada edição do concurso.
Disposições Finais
Casos Omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Reitor da Universidade de Aveiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
29 de março de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
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