Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção e Apoio à Família
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Objetivo e âmbito de aplicação
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, que se encontrem recenseados na União das Freguesias, pelo menos, um ano antes da data do Requerimento e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder revestem três modalidades, a saber:
Condições gerais de atribuição
Incentivo à natalidade
1.ª Prestação - entre o 7.º mês de gravidez e o nascimento da criança.
2.ª Prestação - aos 6 meses de idade da criança.
3.ª Prestação - aos 12 meses de idade da criança.
Incentivo à adoção
1.ª prestação - até meio ano após a data oficial da adoção.
2.ª prestação - ao completar um ano após a data oficial da adoção.
Apoio à aquisição de material escolar
(ver documento original)
Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula.
Candidatura
Prazos de Candidatura
As candidaturas aos subsídios devem ocorrer dentro dos prazos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 8.º
Análise da Candidatura
Fiscalização
Atualização dos Apoios
Os valores dos apoios previstos no presente Regulamento, poderão ser atualizados por deliberação da Junta de Freguesia que será submetida à votação da Assembleia de Freguesia.
Omissões do Regulamento
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Início do procedimento regulamentar para a regulamentação do incentivo à natalidade e adoção e apoio à família, da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo com deliberação do executivo em 30 de novembro de 2021. Consulta pública durante 30 dias, conforme o disposto no Artigo n.º 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Apreciação, discussão e votação do Regulamento de incentivo à natalidade e adoção e apoio à família da União das Freguesias de Barreiro de Besteiros e Tourigo e deliberação por unanimidade em reunião de Assembleia de Freguesia de 28 de janeiro de 2022.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta, José Hélder Alves Viegas.
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