Alteração ao Regulamento do Cartão Porto
Alteração ao Regulamento do Cartão Porto.
É alterado o artigo 9.º do Regulamento, nos seguintes termos:
Artigo 9.º
Dados Pessoais e Política de Privacidade
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O email ou o número de telemóvel disponibilizados pelo titular do Cartão serão utilizados para o envio de notificações relativas às ações de adesão, associação de serviços, alterações de estado ou cancelamento do Cartão.
- 4 -O número de telemóvel disponibilizado pelo titular do Cartão será também utilizado para o envio dos alertas SMS a que aderir, bem como a notificações relativas a ações de associação de novos serviços de alerta.
- 5 -[...]
São aditados ao Regulamento do Cartão Porto. os seguintes artigos:
CAPÍTULO V
Sorteios
Artigo 13.º
Âmbito dos sorteios e prémios
- 1 -O Município do Porto pode promover sorteios de bens e vantagens em benefício exclusivo dos titulares do Cartão Porto.
- 2 -As vantagens e os bens oferecidos podem ser atribuídos diretamente pelo Município ou podem ser atribuídos na sequência de parcerias com entidades públicas ou privadas.
- 3 -Os prémios podem consistir, designadamente na oferta gratuita de bens ou serviços, na atribuição de descontos no acesso a determinados bens ou serviços ou no acesso com caráter exclusivo a espaços ou eventos.
- 4 -Os prémios a atribuir devem enquadrar-se no conceito de vantagem de interesse público associado ao Cartão Porto., em cumprimento do disposto no Regulamento do Cartão Porto.
- 5 -O presente regulamento não prejudica o cumprimento das normas em cada caso aplicáveis, designadamente do Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar ou das normas relativas à atribuição de apoios específicos pelo Município.
Artigo 14.º
Condições de Participação
- 1 -Nos sorteios promovidos em benefício dos titulares do Cartão Porto. apenas podem participar os titulares do Cartão Porto. à data definida no anúncio do sorteio específico.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se titulares do Cartão Porto. todas as pessoas que tenham solicitado presencialmente ou através de adesão online a atribuição do Cartão Porto. até às 23h59 do dia indicado no anúncio do sorteio específico, desde que tenham sido apresentados todos os documentos necessários para o registo.
- 3 -No aviso de sorteio específico podem definir-se outros critérios para a participação no sorteio, para além da titularidade do Cartão Porto., designadamente critérios relacionados com a idade ou com uma prévia manifestação expressa de interesse no sorteio.
Artigo 15.º
Forma de realização do sorteio
- 1 -Os sorteios serão realizados na data, hora e local indicados no aviso do sorteio específico, de acordo com o procedimento aí definido.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento o termo "sorteio" significa toda e qualquer modalidade afim de jogo de fortuna e azar que o Município pretenda adotar no momento do anúncio.
Artigo 16.º
Aviso do sorteio específico
Dos avisos dos sorteios específicos devem constar obrigatoriamente:
- a)Quais os titulares do Cartão Porto. a quem o sorteio se destina, indicando-se expressamente qual a data até à qual se aceitam novos registos de titulares de Cartão e, se aplicável, a forma de inscrição, seleção e participação no sorteio;
- b)A data, hora e local do sorteio;
- c)A indicação do procedimento de sorteio;
- d)Os prémios a atribuir e, quando aplicável, o seu valor de mercado;
- e)A forma de publicitação dos resultados;
- f)As condições de atribuição e entrega dos prémios.
Artigo 17.º
Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios
A competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios é aferida em cada caso por aplicação das normas gerais de direito e das delegações de competências vigentes à data da abertura, em função da natureza e valor dos prémios a atribuir.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
(Anterior artigo 13.º)
Artigo 19.º
Entrada em vigor
(Anterior artigo 15.º)
Revogação
É revogado o anterior artigo 14.º do Regulamento, com a epígrafe "Norma habilitante".
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado como anexo o Regulamento do Cartão Porto., com a sua redação atual.
ANEXO
Objeto e fim
Destinatários
Adesão
Entrega do Cartão
Deveres do titular do Cartão Porto.
Segunda via
Pela emissão de segunda via do Cartão Porto. é devido o valor previsto na Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, exceto quando ocorra por defeito ou anomalia não provocada por uso indevido, caso em que será gratuita.
Validade
Renovação e cancelamento
Dados Pessoais e Política de Privacidade
Vantagens e Benefícios
Serviços associados
Parcerias
Âmbito dos sorteios e prémios
Condições de Participação
Forma de realização do sorteio
Aviso do sorteio específico
Dos avisos dos sorteios específicos devem constar obrigatoriamente:
Competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios
A competência para a decisão de abertura do sorteio e atribuição de prémios é aferida em cada caso por aplicação das normas gerais de direito e das delegações de competências vigentes à data da abertura, em função da natureza e valor dos prémios a atribuir.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões surgidas da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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