Regulamento do Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude de Paredes
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto no artigo 112.º e no uso da competência prevista pelo artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e ainda da competência conferida pelas alíneas k), e ee) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento define os termos gerais de acesso ao programa de cedência de instalações, "Polo de Empreendedorismo da Casa da Juventude", adiante designado por "Polo", bem como a localização e condições de acesso e utilização das instalações disponibilizadas pelo Município de Paredes.
Finalidade
O Polo tem por finalidade proporcionar um espaço físico de trabalho - gabinete individual ou partilhado - a pessoas singulares ou coletivas e Associações, apostando desta forma na promoção e desenvolvimento da atividade associativa e na captação e fixação de jovens e empresas no concelho de Paredes.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competência delegada, executar e fiscalizar as disposições do presente regulamento.
Localização
Horário de funcionamento
Caracterização dos espaços
Utilização dos espaços
Condições de utilização dos espaços do Polo
O uso e fruição dos serviços descritos no artigo 7.º por parte dos participantes depende de prévia celebração de contrato de utilização/cedência de instalações com o Município de Paredes a ocorrer após o processo de candidatura definido no Capítulo III.
Candidatos
Para serem admitidos ao programa os candidatos deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Formalização das Candidaturas
Apreciação da Candidatura
Ideia de negócio (pertinência do perfil do candidato e o seu contributo para o projeto, capacidade empreendedora e potencial de concretização da ideia de negócio);
Caráter criativo e inovador do projeto (atividades em áreas diferenciadoras ou de base tecnológica);
Qualidade e consistência do Plano de Negócios (incluindo a demonstração da viabilidade técnica e económica);
Criação de postos de trabalho (preferencialmente qualificados)
Potencial impacto no desenvolvimento Local e Regional (intensidade tecnológica e perspetiva de crescimento e comercialização em mercados externos)
Decisão
Contrato
Conteúdo do contrato
Do contrato deverão constar os seguintes elementos:
Prazo
Os contratos a celebrar com os participantes do programa têm a duração de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período por uma única vez.
Do Município
Deveres do Município
O Município de Paredes compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de utilização/cedência de instalações, bem como a disponibilizar aos participantes os espaços mencionados no artigo 7.º
Dever de Promoção
O Município de Paredes compromete-se a promover e divulgar pelos meios adequados, o programa junto da população.
Isenção de responsabilidade
O Município de Paredes não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, de Segurança Social, comerciais, financeiras, ou outras que constituam encargo dos participantes, seja perante o Estado, outras entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
Confidencialidade
O Município de Paredes compromete-se a conservar e proteger todas as informações com carácter confidencial que lhe são fornecidas pelos participantes e a não utilizar as referidas informações com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos do programa.
Dos Participantes
Deveres dos participantes
Os participantes estão obrigados:
Resolução do contrato
O Município de Paredes reserva-se no direito de resolver unilateralmente os efeitos do contrato de utilização/cedência de instalações, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, caso se verifique que:
Seguro de Responsabilidade Civil
Contagem dos prazos
Sempre que nada seja referido, os prazos estabelecidos no presente Título contam-se de acordo com as regras previstas no Código de Procedimento Administrativo.
Casos omissos
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao Vereador com competência delegada, proceder ao esclarecimento de dúvidas e omissões sobre a aplicação das disposições do presente Regulamento, bem como a integração dos casos omissos.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogada toda a regulamentação existente sobre esta matéria.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua publicação.
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