Aprova o Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do ISEG.
Objeto
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Comissão Científica
Condições de acesso e de ingresso
Vagas
Normas e prazos de candidatura
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Finalistas das licenciaturas do ISEG
Podem candidatar-se à frequência de qualquer unidade curricular do 1.º ano dos mestrados, a título de unidades curriculares isoladas, os alunos finalistas do ISEG a quem faltem no máximo quatro unidades curriculares para conclusão da licenciatura. A admissão da candidatura é decidida pelo(a) presidente do ISEG, mediante parecer do coordenador do mestrado.
Estas unidades curriculares dos mestrados são consideradas como unidades extracurriculares das licenciaturas.
A obtenção de aproveitamento nestas unidades curriculares pode ser posteriormente utilizada para requerer creditação a unidades curriculares de mestrado.
Matrícula e inscrição
Direitos e obrigações dos mestrandos
Número mínimo de anos de inscrição
Regime de avaliação de conhecimentos
Creditação
Propinas
Modalidades do trabalho final
Dissertação - Trabalho de natureza científica sobre um tema ou tópico do domínio de conhecimento do mestrado. Deve ter uma componente de enquadramento e discussão crítica da literatura relevante e uma componente de exercício teórico ou experimental que promova uma abordagem inovadora do tema ou tópico escolhido. Deve ainda apresentar uma síntese conclusiva e sugestões para trabalho futuro.
Trabalho de projeto - Trabalho de âmbito aplicado que integre conhecimentos e competências adquiridos ao longo do curso tendo em vista a apresentação de soluções ou recomendações sobre problemas práticos da área de conhecimento do curso. Devem ser valorizadas as dimensões de carácter multidisciplinar e experimental, sem se esquecer a necessidade de enquadramento teórico e justificação metodológica.
Relatório de estágio - Trabalho de descrição e reflexão pormenorizada sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio curricular efetuado junto de instituição para o efeito aprovada pela Comissão Científica. Deve descrever as funções exercidas e as tarefas efetuadas, à luz de um enquadramento teórico e metodológico devidamente caracterizado. Deve ainda explicitar a articulação entre o processo de formação curricular e aplicação dos conhecimentos adquiridos.
A gestão do protocolo deve originar, para cada estagiário, a definição pormenorizada do seu plano de trabalho, data de início e data de fim do estágio, número de horas de duração e indigitação do tutor por parte da instituição.
Este programa de formação deve ser aprovado pela Comissão Científica, devendo ter a duração mínima de 400 horas e máxima de 700 horas, permitindo a submissão do relatório dentro do prazo definido no calendário escolar do ano letivo em curso, sem prejuízo que a relação entre o mestrando e a empresa se prolongue através da celebração de um protocolo de estágio profissional.
Propriedade intelectual
Orientação
Condições de preparação do trabalho final
Prazo de entrega do documento provisório
A versão provisória do trabalho final deverá ser submetida na plataforma académica até ao termo do prazo fixado em cada ano letivo, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Suspensão da contagem dos prazos
Regras sobre submissão e formatação do trabalho final
Admissão a provas
Sob pena de indeferimento liminar, como requerimento de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final, o mestrando deve submeter na plataforma académica um exemplar em suporte digital, em formato não editável, do trabalho final.
Composição do júri
Provas públicas
Deliberações do júri
Processo de atribuição da qualificação final
A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, pelos respetivos créditos, das classificações das unidades curriculares do curso de mestrado e do trabalho final de mestrado. A esta classificação está associada uma menção qualitativa com quatro classes:
Regulamentos específicos de programas de mestrado
O Presidente do ISEG poderá aprovar regulamentos específicos para cada programa de mestrado sob proposta da respetiva Comissão Científica e parecer favorável do Conselho Científico.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas serão analisados e deliberados pelo Presidente do ISEG ou pelo Conselho Científico, conforme as suas competências, ouvidas as Comissões Científicas dos cursos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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