Alteração ao Regulamento dos Serviços do Município de São João da Madeira
Modelo de estrutura orgânica
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura mista, constituída da seguinte forma:
2 - Estrutura flexível, composta por:
2.1 - Dez unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a divisões municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste regulamento;
2.2 - Três unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau e cuja identificação, atribuições e competências se encontram descritas neste mesmo regulamento; 2.3 - Subunidades Orgânicas até ao limite de três criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos que definirá as suas competências e atribuições.
4 - Três Equipas Multidisciplinares, lideradas por um chefe de equipa cuja identificação, atribuições e competências serão decididas na decisão concreta que determinar a sua criação.
5 - Fixar para o chefe de equipa multidisciplinar o estatuto remuneratório equiparado a Chefe de Divisão.
6 - Gabinetes, sem equiparação a cargo dirigente.
7 - O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de S. João da Madeira consta do Anexo I deste regulamento.
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica:
Serviços na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação, o Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade e o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
Gabinete de Apoio à Presidência
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência coadjuvar diretamente a atividade do Presidente da Câmara Municipal nos termos por este definidos e, nomeadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente:
Coordenador Municipal de Proteção Civil
Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação
Compete ao Gabinete de Desenvolvimento Económico, Competitividade e Inovação, nomea-damente:
Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade acompanhar, com independência técnica, a organização e o funcionamento dos serviços do município, e nomeadamente:
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente:
Competências comuns de todos os serviços municipais
Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:
a) Receber, registar, classificar, distribuir e expedir, em tempo útil, a correspondência geral;
b) Organizar e dar seguimento a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços;
c) Assegurar o expediente relativo à realização dos atos eleitorais;
d) Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;
e) Conservar e organizar o arquivo geral, em articulação com a Divisão de Cultura e Turismo.
f) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal ao serviço do município;
g) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal ao serviço da autarquia;
h) Lavrar os contratos de pessoal, assegurando toda a tramitação legalmente exigida à sua realização;
i) Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família e prestações complementares, assistência na doença e aposentações; j) Assegurar o registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores, incluindo a verificação de faltas ou licenças por doença;
k) Processar os vencimentos, abonos e descontos dos eleitos locais, dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
l) Assegurar o processo de avaliação de desempenho de todos os trabalhadores ao serviço do município;
m) Identificar as necessidades de formação e atualização profissional, propor o consequente plano anual de formação e proceder à respetiva avaliação;
n) Assegurar a implementação das medidas necessárias à criação de condições de higiene e segurança para todos os trabalhadores do município;
o) Coordenar a realização anual de exames médicos aos trabalhadores do município, com vista a assegurar as suas condições de saúde face às exigências do respetivo posto de trabalho;
p) Implementar medidas de sensibilização e prevenção de acidentes de trabalho em obras municipais;
q) Avaliar as condições de segurança das obras realizadas por administração direta, realizando visitas periódicas às mesmas;
r) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município em matérias relacionadas com o direito das autarquias locais, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;
s) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município no estudo e elaboração de projeto de regulamentos autárquicos;
t) Assegurar a coordenação dos processos contenciosos do município e colaborar com mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha o município;
u) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do município em matéria de direito disciplinar;
v) Prestar apoio técnico-jurídico aos diversos serviços camarários, em especial em matérias relacionadas com os regimes jurídicos das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aquisição de serviços e urbanismo e construção;
w) Assegurar a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social, coordenando a atividade do serviço de contraordenações;
x) Assumir a responsabilidade da execução do serviço de execuções fiscais, coordenando a respetiva atividade;
y) Coordenar a manutenção e atualização da legislação, doutrina e jurisprudência;
z) Garantir a remessa atempada ao Tribunal de Contas dos contratos que carecem de visto.
Subunidade Orgânica - Secção de Gestão de Recursos Humanos
À Secção de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, compete nomeadamente:
Divisão de Finanças e Património
À Divisão de Finanças e Património, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio aos órgãos municipais nos domínios da gestão financeira, da contabilidade e da gestão do património e das compras, nomeadamente:
Subunidade Orgânica - Secção de Gestão e Coordenação dos Armazéns Municipais
À Secção de Gestão e Coordenação dos Armazéns Municipais, dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Finanças e Património, compete nomeadamente:
Divisão Sistemas de Informação e Modernização Administrativa
À Divisão de Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Subunidade Orgânica - Secção de Atendimento ao Público
À Secção de Atendimento ao Público, dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Divisão Sistemas de Informação e Modernização Administrativa, compete nomeadamente:
Divisão de Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da realização de obras por empreitada, nomeadamente:
Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente
Divisão de Obras Particulares
À Divisão de Obras Particulares, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar aos órgãos municipais apoio técnico nos domínios do licenciamento e autorização de obras e loteamentos de iniciativa particular e da fiscalização do cumprimento da legalidade urbanística pelos respetivos proprietários, nomeadamente:
Divisão de Cultura
À Divisão de Cultura, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Divisão de Educação
À Divisão de Educação, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete:
Divisão de Juventude e Desporto
À Divisão de Juventude e Desporto, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Divisão de Ação Social e Inclusão
À Divisão de Ação Social e Inclusão, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete nomeadamente:
Objeto e âmbito
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Recrutamento para os titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º são recrutados de entre trabalhadores, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau
São competências dos titulares de cargos de direção intermédia do 3.º grau:
Remuneração
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a estrutura do Município de S. João da Madeira.
Entrada em vigor
O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
314039758