Regula o modelo do Cartão de Identificação de Autoridade (CIA) e o modelo de credencial, que habilita os trabalhadores, ou prestadores de serviços mandatados pela AMT que desempenhem funções de fiscalização, inspeção e auditoria, incluindo as respetivas caraterísticas técnicas e os elementos de segurança.
Objeto
Modelo do Cartão de Identificação de Autoridade
O modelo do CIA, que consta do Anexo I, constitui parte integrante do presente regulamento.
Características e conteúdo do cartão
e “AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES”, em maiúsculas e em cor azul;
“O titular do presente cartão é, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, legalmente equiparado a agente de autoridade, estando habilitado a exercer, no âmbito das suas funções de inspeção, auditoria, sindicância ou inquérito, junto das entidades destinatárias da atividade da AMT e a quem com estas colabore, os poderes que a lei confere à AMT, designadamente:
Âmbito de aplicação
A credencial habilita os trabalhadores, ou prestadores de serviços mandatados pela AMT, para o exercício pontual de funções de fiscalização, inspeção e auditoria, sendo o respetivo conteúdo ajustado em função das circunstâncias de cada caso concreto.
Modelo de credencial
O modelo padrão de credencial consta do Anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Emissão e autenticação da credencial
Obrigatoriedade de identificação pessoal
A exibição da credencial é obrigatoriamente acompanhada de documento de identificação pessoal do titular.
Propriedade e validade da credencial
A credencial é pessoal e intransmissível, propriedade da AMT e válida apenas pelo período correspondente à duração da realização da atividade para a qual foi emitida, devendo ser devolvida, no final da mesma, à unidade orgânica com competência em matéria de recursos humanos, para efeitos de destruição.
Emissão e autenticação dos cartões
Validade do cartão
Substituição, extravio, destruição ou deterioração e/ou devolução
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação em Diário de República.
6 de março de 2026. - O Conselho de Administração: Ana Paula Vitorino, presidente - Ricardo Ferreira Reis, vice-presidente - Paula Braz Machado, vogal - Carina João Oliveira, vogal - Luís Trindade Santos, vogal.
ANEXO I
Cartão de Identificação de Autoridade
(a que se refere artigos 2.º)
Frente
Verso
ANEXO II
Credencial
(a que se refere o artigo 5.º)
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade administrativa independente, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, pessoa coletiva de direito público n.º 513 637 257, com sede na Avenida António Augusto de Aguiar, 128, 1050-020 Lisboa, aqui representada por ..., na qualidade de ..., com plenos poderes para o ato, credencia, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 35.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, ... (nome do trabalhador/prestador de serviços), ... titular do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade) número ..., emitido em ..., válido até ..., para acompanhar uma ação de fiscalização/inspeção/auditoria de (...), a realizar entre os dias (...).
A AMT, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º dos seus Estatutos, tem competência para a realização de inspeções, auditorias, sindicâncias e inquéritos, em execução de planos e inspeções sempre que se verifiquem circunstâncias que indiciem perturbações no respetivo setor de atividade.
Os trabalhadores mandatados pela AMT, titulares da presente credencial encontram-se, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, legalmente equiparados a agentes de autoridade, estando habilitados a exercer, no âmbito das suas funções de inspeção, auditoria, sindicância ou inquérito, junto das entidades destinatárias da atividade da AMT e a quem com aquelas colabore, os poderes que a lei confere à AMT, designadamente:
Lisboa, … de ... de 202 ...
O(A) [Cargo]
[Nome]
319973762