Aprova o Regulamento do Regime de Estudo em Tempo Parcial
Objecto
O presente regulamento disciplina o regime de estudos a tempo parcial no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos, de ora em diante designado por IPA.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se aos ciclos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ministrados no IPA, adiante designados por cursos.
Definições
Opção por Regime de Estudos
Mudança de Regime
Inaplicabilidade do Regime de Tempo Parcial
a. O número de unidades curriculares em falta para a transição de ano for igual ou inferior a 50 % do número de unidades curriculares previstas para o ano curricular em que o aluno se inscreve do plano de estudos aprovado para o curso;
b. O número de unidades curriculares em falta para a conclusão do curso for igual ou inferior a 50 % do número de unidades curriculares previstas no plano de estudos aprovado para o último ano curricular do curso.
Plano de Estudos
Precedências
Aplicam-se ao plano de estudos dos estudantes em tempo parcial as precedências aprovadas para o regime de tempo integral.
Prescrições
Para efeitos de aplicação do regime de prescrições, cada ano lectivo em que o aluno se inscreva como estudante a tempo parcial apenas é contabilizado como 0,5.
Adaptação das normas regulamentares aplicáveis a estudantes em regime de estudos em tempo integral
Seguro Escolar e Propinas
Propina devida pelo estudante em tempo parcial = (N.º de ECTS em que se inscreve/N.º de ECTS do ano em curso) x Propina do ano do curso
Suplemento ao Diploma
No Suplemento ao Diploma são mencionados os anos lectivos em que o estudante esteve inscrito em tempo parcial.
Omissões
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho fundamentado do Presidente do Conselho de Direcção do IPA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação sendo publicitado nos termos legais.
5 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Direcção, Diogo Teixeira.
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