Aprova o Regulamento Geral de Taxas do Município de Castro Verde e a tabela de taxas municipais.
Legislação habilitante
Âmbito e objeto
Princípios do procedimento tributário
Na liquidação, cobrança e pagamento de taxas são realizadas todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material de acordo com os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da celeridade, da eficiência, da razoabilidade e da pragmaticidade, no respeito pelas garantias dos sujeitos passivos.
Fórmula de cálculo do valor das taxas
O valor das taxas foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade dos órgãos e serviços do Município, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e investimentos realizados ou a realizar, e o benefício auferido pelo particular, bem como, em casos específicos, de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, conforme Tabela de Taxas Municipais, Relatório de Fundamentação Económico-Financeira e Fundamentação das Isenções e Reduções, anexos ao presente Regulamento.
Incidência objetiva das taxas
As taxas previstas, na Tabela de Taxas Municipais anexa ao presente Regulamento, são devidas como contrapartida, entre outras:
Incidência subjetiva das taxas
Atualização do valor das taxas
Fundamentação das isenções e reduções
Isenções e reduções subjetivas
Isenções e reduções de interesse municipal
Podem beneficiar de uma redução de 70 % das taxas devidas os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o Município, nomeadamente aqueles que promovam a fixação de empresas em Castro Verde, criação de postos de trabalho, desenvolvimento económico e cultural, promoção do desporto, inovação tecnológica, coesão social e proteção do ambiente, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Agravamentos
O valor das taxas devido pelas aulas nas piscinas e pelas aulas de ténis apresentam um agravamento de 25 % do valor a pagar, após o prazo limite para pagamento da mensalidade.
Reconhecimento das isenções e reduções
Regras gerais relativas à liquidação
Conteúdo e forma do ato de liquidação
Notificação do ato de liquidação
Extinção da obrigação tributária
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
Autoliquidação
Garantias graciosas
Pagamento
Prazos de pagamento e contagem
Pagamento em prestações
Consequências do não pagamento das taxas
Licenças e autorizações renováveis
Cálculo da TMU
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas deve ser acompanhado da sua fundamentação, sendo calculada pela aplicação da fórmula prevista na Tabela de Taxas em anexo.
Contraordenações
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património municipal recai sobre o sujeito passivo das taxas, o qual incorre no dever de indemnizar o Município na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Integração de lacunas
A todos os casos não previstos no presente Regulamento aplica-se, sucessivamente, a Lei das Finanças Locais; a Lei Geral Tributária; a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; o Código de Procedimento e de Processo Tributário; o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código do Procedimento Administrativo.
Disposição transitória
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos Municipais que se mostrem incompatíveis, e nulas quaisquer disposições de Regulamentos que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e a respetiva Tabela de Taxas entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fundamentação das isenções e reduções das taxas
A - Isenções e reduções subjetivas (artigo 9.º)
N.º
Al.
Isenção/Redução
Fundamentação
1
-
Sem prejuízo dos demais casos especialmente previstos por lei, estão isentos do pagamento das taxas consagradas na Tabela anexa ao presente Regulamento
-
a)
O Estado e os seus institutos, organismos autónomos e personalizados e demais pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa, bem como os sindicatos, relativamente aos atos que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários ou para os quais foram constituídos
O Município apoia as medidas do Estado e demais entidades públicas com impacto positivo nos seus destinatários, nos termos do previsto ao abrigo das alíneas r) e bbb) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
b)
As autarquias locais do concelho de Castro Verde
Desenvolvimento das atribuições do Município na promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em articulação com as freguesias, conforme n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
As empresas locais e as sociedades constituídas ou participadas pelo Município, que integram o setor empresarial local, assim como as participações locais, incluindo as fundações, prosseguem os mesmos fins ou fins de idêntica natureza e alcance, de acordo com os estatutos e ou poderes delegados, visando a isenção promover as suas atividades e apoiar a sua sustentabilidade, nomeadamente para garantia da consolidação financeira e repartição de recursos (Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual).
A gestão das empresas locais deve articular-se com os objetivos prosseguidos pelas entidades públicas participantes no respetivo capital social, visando a satisfação das necessidades de interesse geral ou a promoção do desenvolvimento local e regional, assegurando a viabilidade económica e o equilíbrio financeiro, com especial destaque para as empresas locais de gestão de serviços de interesse geral, de acordo com os artigos 31.º e 45.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais).
c)
As empresas municipais criadas pelo Município, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos fins estatutários
d)
As pessoas portadoras de deficiência que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante apresentação do respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiúso
Consagra uma discriminação positiva dado que o Município tem o dever de facilitar a concretização do princípio da igualdade (conforme artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em anexo ao Decreto n.º 10, de abril de 1976, na sua redação atual). A sua comprovação é feita através do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, e demais legislação de inclusão e acessibilidade.
e)
As instituições particulares de solidariedade social, associações humanitárias, desportivas, recreativas, culturais e sociais, sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários e que se destinem à realização de atividades de interesse municipal
A isenção das taxas devidas no exercício dos seus fins estatutários afigura-se um apoio fulcral à continuidade e sustentabilidade da atividade desenvolvida pelas as associações e demais entidades que promovam atividades de caráter social, cultural, humanitário, educativo, desportivo e recreativo, entre outras, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a valorização e divulgação do património cultural; bem como das instituições de beneficência, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços e assistência a grupos vulneráveis da comunidade, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2
-
As pessoas singulares que se encontrem em situação de insuficiência económica beneficiam da redução do pagamento das taxas consagradas na Tabela anexa ao presente Regulamento, de acordo com o escalão em que se enquadrem à luz do Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde
De acordo com a ponderação da situação de insuficiência económica nos termos Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde, definem-se os critérios de apreciação de insuficiência económica, bem como o conceito de agregado familiar. Consta-se então que as pessoas singulares, nas circunstâncias previamente discriminadas, estão isentas das taxas municipais (n.os 2 e 3, do artigo 15.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual).
3
-
Em caso de pagamento antecipado das mensalidades para utilização das piscinas municipais cobertas e campo de ténis, quando essa antecipação for superior a 3 meses, é aplicada uma redução de 10 % do valor da taxa.
A redução destas taxas constitui-se como um apoio fulcral à prática de atividades de caráter desportivo e recreativo, entre outras, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a sua valorização, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
4
-
As pessoas referidas na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, bem como de residentes no concelho de Castro Verde beneficiam de uma redução de 50 % do valor da taxa para utilização das piscinas municipais descobertas.
Consagra uma discriminação positiva dado que o Município tem o dever de facilitar a concretização do princípio da igualdade (conforme artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada em anexo ao Decreto n.º 10, de abril de 1976, na sua redação atual). Ainda, a redução destas taxas constitui-se como um apoio fulcral à prática de atividades de caráter desportivo e recreativo, entre outras, principalmente para a população jovem e idosa, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a sua valorização, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual. A sua comprovação, para as pessoais especificadas na primeira parte do presente número, é feita através do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, e demais legislação de inclusão e acessibilidade.
5
-
A entrada nas sessões de cinema apresenta uma isenção do valor da taxa cobrado para os menores de 12 anos
A isenção das taxas justifica-se em função das atribuições e competências dos Municípios, de apoio a atividades de natureza social, cultural, educativa, recreativa ou outra de interesse para o Município, bem como de promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e realização de eventos relacionados com as atividades de interesse do Município (conforme alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
6
-
Os utilizadores do parque de campismo beneficiam de isenção do valor das taxas para a utilização dos campos de ténis municipais e uma redução de 50 % do valor das taxas para utilização das piscinas municipais
A isenção e redução destas taxas constitui-se como um apoio fulcral à prática de atividades de caráter desportivo e recreativo, entre outras, contribuindo ativamente para a adoção de hábitos de vida saudáveis e para a sua valorização, cabendo ao Município apoiá-las ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
7
-
Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, bem como situações excecionais devidamente justificadas, podem ser isentas, a título excecional e temporário, as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas de Castro Verde e respetiva Tabela Anexa, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Este apoio almeja dotar a Câmara Municipal dos meios necessários para maximizar o bem-estar e a segurança dos munícipes, bem como auxiliar o processo de restauração da estabilidade e normalidade nas suas vidas, quando estes se vejam afetados por uma situação de emergência de saúde pública, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 23.º e na alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.
ANEXO II
Tabela de taxas municipais
Descrição
Valor
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1.
Certidões de âmbito administrativo ou genérico:
1.1
Pela apreciação do pedido
10,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidões de teor - por cada página A4 ou fração
10,00 €
1.2.2
Certidões narrativas - por cada página A4 ou fração:
1.2.2.1
Sem deslocação de técnico
10,00 €
1.2.2.2
Com deslocação de técnico
17,00 €
1.2.3
Outras certidões não especificamente previstas na tabela
10,00 €
2.
Certidões de âmbito urbanístico:
2.1
Pela apreciação do pedido
10,00 €
2.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
2.2.1
Certidão de número de polícia/toponímia
5,00 €
2.2.2
Certidão comprovativa do ano de construção
50,00 €
2.2.3
Certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
15,00 €
2.2.4
Certidão do nível de conservação de imóvel para ação de reabilitação
30,00 €
2.2.5
Certidão de isenção de autorização de utilização
12,00 €
2.2.6
Certidão de compropriedade
10,00 €
2.2.7
Certidão de destaque
60,00 €
2.2.8
Certidão de propriedade horizontal
70,00 €
2.2.9
Outras certidões não especificamente previstas na tabela
10,00 €
3.
Fotocópias, por cada página A4 ou fração de documentos na exclusiva posse do Município
3.1
Não autenticada
0,40 €
3.2
Autenticada
6,00 €
4.
Plantas dos planos municipais de ordenamento do território:
4.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
3,00 €
4.2
Em formato digital
2,00 €
5.
Plantas de cartografia:
5.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
3,00 €
5.2
Em formato digital:
5.2.1
1 folha de cartografia vetorial topográfica à escala 1/10000 equivale a 4000 ha;
700,00 €
6.
Averbamentos não especificados na presente tabela
6.1
No âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
18,00 €
6.2
No âmbito administrativo
18,00 €
7.
Buscas de documentos na exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo histórico municipal
7,00 €
7.1
Acresce à alínea anterior o valor devido pela reprodução dos documentos por cada página A4 ou fração
5,00 €
8.
Fornecimento de segundas vias de documentos em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
5,85 €
9.
Prestação do serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor ou plataformas análogas
5,00 €
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4;
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
1.
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1.
Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1
Pela apreciação da Mera Comunicação Prévia
10,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a finalidade admissível:
1.2.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.2.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
1.2.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
1.2.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
0,40 €
1.2.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
0,40 €
1.2.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
0,40 €
1.2.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.2.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.2.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.3
Pela apreciação do pedido de Autorização
15,00 €
1.4
Acresce à alínea 1.3 de acordo com a finalidade admissível:
1.4.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.4.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
1.4.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,50 €
1.4.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
0,40 €
1.4.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
0,40 €
1.4.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
0,40 €
1.4.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.4.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
1.4.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
0,40 €
2.
Licenciamento de ocupações não previstas no Licenciamento Zero:
2.1
Pela apreciação do pedido de Licenciamento
10,00 €
2.2
Pelo deferimento do pedido de Licenciamento
20,00 €
2.3
Acresce à alínea 2.2 por m2, m3, ml ou fração e por mês ou fração
1,00 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de apreciação do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.3 e 2.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, uma vez decorrido o tempo de resposta legalmente definido para o procedimento de licenciamento, deve proceder ao pagamento do valor da taxa fixa devida pelo deferimento do pedido de licenciamento (alínea 2.2), bem como da componente variável em função da dimensão e da duração (alínea 2.3).
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1.
Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos
1.1
Pela apreciação do pedido
50,00 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos)
150,00 €
1.3
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
40,00 €
Artigo 4.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1.1
Pela apreciação do pedido de Licenciamento
5,00 €
1.2
Pelo deferimento do pedido de Licenciamento
10,00 €
1.3
Acresce à alínea 1.2 de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.3.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,25 €
1.3.2
Veículos automóveis, transportes coletivos e outros meios de locomoção - por m2 ou fração e por dia
2,30 €
1.3.3
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por m2 ou fração e por dia
2,25 €
1.3.4
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia
2,30 €
1.3.5
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês
2,25 €
1.3.6
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia
2,25 €
1.3.7
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia
2,25 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela apreciação do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido deve proceder ao pagamento do valor da taxa fixa devida pelo deferimento do pedido (alínea 1.2), bem como da componente variável em função da ocupação com o tipo de suporte publicitário, da dimensão e da duração (alínea 1.3).
Artigo 5.º
Táxis
1.
Emissão de licença
55,00 €
2.
Emissão de segunda via
40,00 €
3.
Transmissão de licença
35,00 €
4.
Pedido de substituição de veículo
35,00 €
5.
Averbamento
35,00 €
Artigo 6.º
Ruído
1.
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário:
1.1
Pela apreciação do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença
15,00 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
2,50 €
1.2.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
2,00 €
Artigo 7.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1.
Licenciamento:
1.1
Pela apreciação do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
15,00 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Até 1,0 hectare
50,50 €
1.2.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
50,50 €
1.2.1.3
Superior a 10,0 hectares
50,50 €
1.3
Pela emissão da licença para ações de aterro ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável
15,00 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Até 1,0 hectare
50,50 €
1.3.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
50,50 €
1.3.1.3
Superior a 10,0 hectares
50,50 €
Artigo 8.º
Ações de arborização e rearborização
1.
Autorização de ação de arborização e rearborização
61,00 €
2.
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
44,50 €
Artigo 9.º
Uso do Fogo
1.
Autorização para a realização de queimadas extensivas
25,00 €
1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior por cada hectare ou fração
10,00 €
2.
Autorização para a realização de queimas de sobrantes
10,00 €
3.
Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos
59,09 €
Artigo 10.º
Atividades Diversas
1.
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
Pela apreciação do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Guarda-noturno
10,00 €
1.2.2
Acampamento ocasional
30,00 €
1.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
1,00 €
1.2.3
Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
23,00 €
1.2.4
Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada
9,00 €
2.
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1
Registo de máquinas
30,00 €
2.2
Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina
25,00 €
2.3
Segunda via do título de registo
25,00 €
Artigo 11.º
Licenciamento de recintos
1.
Pelo licenciamento de recintos de diversão provisória, recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística
57,00 €
2.
Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados
47,00 €
Artigo 12.º
Espetáculos de natureza artística
1.
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística:
1.1
Promovidos por promotores registados
8,00 €
1.2
Promovidos por promotores ocasionais
10,00 €
Artigo 13.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1.
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
Pela apreciação do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
15,00 €
Artigo 14.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1.
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
18,00 €
2.
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
26,00 €
3.
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela apreciação do pedido
20,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
95,00 €
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
95,00 €
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
95,00 €
Observações:
Nota 1:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de apreciação do pedido.
2.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de apreciação do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 15.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1.
Comunicação prévia com prazo para o acesso à atividade de alojamento local
23,74 €
1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior, pelo atendimento mediado, por hora ou fração
5,00 €
Artigo 16.º
Piscinas Municipais
1.
Piscinas Municipais Descobertas
1.1
Utilizadores com idade compreendida entre os 10 e 17 anos e portadores de cartão jovem:
1.1.1
Ingresso diário
2,35 €
1.1.2
Conjunto de 6 ingressos
11,70 €
1.1.3
Conjunto de 12 ingressos
18,60 €
1.1.4
Conjunto de 24 ingressos
31,85 €
1.1.5
Ingresso diário após as 17h
1,70 €
1.2
Utilizadores com idade superior a 18 anos:
1.2.1
Ingresso diário
2,90 €
1.2.2
Conjunto de 6 ingressos
14,35 €
1.2.3
Conjunto de 12 ingressos
23,35 €
1.2.4
Conjunto de 24 ingressos
40,30 €
1.2.5
Ingresso diário após as 17h
2,35 €
2.
Piscinas Municipais Cobertas
2.1
Regime de utilização livre
2.1.1
Ingresso Diário em regime de utilização livre, por 40 minutos
2,15 €
2.1.2
Conjunto de 10 ingressos
17,00 €
2.2
Regime de aulas
2.2.1
Inscrição
7,45 €
2.2.2
Aulas de Natação:
2.2.2.1
1 x semana, por mês
8,50 €
2.2.2.2
2 x semana, por mês
14,50 €
2.2.3
Aulas de grupo sénior:
2.2.3.1
1 x semana, por mês
6,50 €
2.2.3.2
2 x semana, por mês
8,50 €
2.2.4
Aulas para Bebés (6 aos 48 meses)
2.2.4.1
1 x semana, por mês
12,50 €
2.2.5
Aulas de grupo:
2.2.5.1
1 x semana, por mês
9,50 €
2.2.5.2
2 x semana, por mês
15,50 €
2.2.5.3
3 x semana, por mês
21,50 €
Artigo 17.º
Campo de Ténis
1.
Escola Municipal de Ténis
1.1
Inscrição
7,50 €
1.2
Aulas de ténis:
1.2.1
1 x semana, por mês
7,50 €
1.2.2
2 x semana, por mês
12,50 €
Artigo 18.º
Pavilhão Desportivo Municipal
1.
Cedência do espaço, por hora ou fração
1.1
Dias úteis e sábados
25,00 €
1.2
Domingos e feriados
30,00 €
Artigo 19.º
Estádio Municipal 25 de abril
1.
Cedência do campo natural de 11, por hora ou fração
1.1
Dias úteis e sábados
20,00 €
1.2
Domingos e feriados
25,00 €
2.
Cedência do campo sintético de 11, por hora ou fração
2.1
Dias úteis e sábados
15,00 €
2.2
Domingos e feriados
20,00 €
3.
Cedência do campo sintético de 9, por hora ou fração
3.1
Dias úteis e sábados
10,00 €
3.2
Domingos e feriados
14,00 €
4.
Cedência da pista de atletismo, por hora ou fração
4.1
Dias úteis e sábados
10,00 €
4.2
Domingos e feriados
15,00 €
Artigo 20.º
Cineteatro Municipal
1.
Cedência e utilização do espaço, por hora ou fração
200,00 €
2.
Sessões de cinema
2.1
Ingresso para menores de 12 anos, por sessão
Gratuito
2.2
Ingresso para utilizadores entre os 12 e os 17 anos e portadores de cartão jovem, por sessão
2,88 €
2.3
Ingresso para utilizadores entre os 18 e os 64 anos, por sessão
3,44 €
2.4
Ingresso para maiores de 65 anos, por sessão
2,88 €
Artigo 21.º
Biblioteca Municipal
1.
Cedência e utilização do auditório, por hora ou fração
13,00 €
Artigo 22.º
Fórum Municipal
1.
Cedência e utilização do auditório, por hora ou fração
20,00 €
2.
Cedência e utilização do espaço polivalente, por hora ou fração
7,50 €
Artigo 23.º
Centro de Artes e da Viola Campaniça
1.
Cedência dos espaços do Centro de Artes e da Viola Campaniça, por hora ou fração:
1.1
Sala de toque
7,50 €
1.2
Sala de construção
25,00 €
1.3
Sala de pintura
15,00 €
1.4
Sala de oficinas
15,00 €
2.
Participação em aulas e oficinas:
2.1
Aula de acordeão, por mês
8,50 €
2.2
Oficina de construção da viola campaniça, por viola construída
105,00 €
Artigo 24.º
IN Castro - Centro de Ideias e Negócios
1.
Pré-Incubação
1.1
Acolhimento virtual:
1.1.1
Serviços-base, por mês
13,00 €
1.1.2
Sala de reuniões, por hora ou fração
1,65 €
1.1.3
Sala de formação, por hora ou fração
4,70 €
1.2
Acolhimento físico em posto de coworking:
1.2.1
Serviços-base, por posto e por mês
27,00 €
1.2.2
Sala de reuniões, por hora ou fração
1,65 €
1.2.3
Sala de formação, por hora ou fração
4,70 €
1.3
Acolhimento físico em sala de escritório:
1.3.1
Serviços-base, por m2 e por mês
2,50 €
1.3.2
Sala de reuniões, por hora ou fração
1,65 €
1.3.3
Sala de formação, por hora ou fração
4,70 €
2.
Incubação
2.1
Acolhimento virtual:
2.1.1
Serviços-base, por mês:
2.1.1.1
1.º ano de acolhimento
11,00 €
2.1.1.2
2.º ano de acolhimento
12,00 €
2.1.1.3
3.º ano de acolhimento
13,00 €
2.1.2
Sala de reuniões, por hora ou fração:
2.1.2.1
1.º ano de acolhimento
1,65 €
2.1.2.2
2.º ano de acolhimento
1,65 €
2.1.2.3
3.º ano de acolhimento
1,65 €
2.1.3
Sala de formação, por hora ou fração:
2.1.3.1
1.º ano de acolhimento
4,70 €
2.1.3.2
2.º ano de acolhimento
4,70 €
2.1.3.3
3.º ano de acolhimento
4,70 €
2.2
Acolhimento físico em posto de coworking:
2.2.1
Serviços-base, por posto e por mês:
2.2.1.1
1.º ano de acolhimento
26,00 €
2.2.1.2
2.º ano de acolhimento
26,75 €
2.2.1.3
3.º ano de acolhimento
27,50 €
2.2.2
Sala de reuniões, por hora ou fração:
2.2.2.1
1.º ano de acolhimento
1,65 €
2.2.2.2
2.º ano de acolhimento
1,65 €
2.2.2.3
3.º ano de acolhimento
1,65 €
2.2.3
Sala de formação, por hora ou fração:
2.2.3.1
1.º ano de acolhimento
4,70 €
2.2.3.2
2.º ano de acolhimento
4,70 €
2.2.3.3
3.º ano de acolhimento
4,70 €
2.3
Acolhimento físico em sala de escritório:
2.3.1
Serviços-base, por m2 e por mês:
2.3.1.1
1.º ano de acolhimento
3,00 €
2.3.1.2
2.º ano de acolhimento
4,25 €
2.3.1.3
3.º ano de acolhimento
5,00 €
2.3.2
Sala de reuniões, por hora ou fração:
2.3.2.1
1.º ano de acolhimento
1,65 €
2.3.2.2
2.º ano de acolhimento
1,65 €
2.3.2.3
3.º ano de acolhimento
1,65 €
2.3.3
Sala de formação, por hora ou fração:
2.3.3.1
1.º ano de acolhimento
4,70 €
2.3.3.2
2.º ano de acolhimento
4,70 €
2.3.3.3
3.º ano de acolhimento
4,70 €
Artigo 25.º
Mercado Municipal e Feiras
1.
Mercado Municipal:
1.1
Lugares não concessionados, por dia
2,51 €
2.
Feira de outubro:
2.1
Artesãos e produtores individuais, por m2 ou fração e por dia
0,60 €
2.2
Estabelecimentos de restauração e bebidas ou similares, por m2 ou fração e por dia
3,81 €
2.3
Divertimentos mecânicos, eletromecânicos e similares, por m2 ou fração e por dia
4,41 €
2.4
Vestuário, calçado e outras atividades não especificadas, por m2 ou fração e por dia
0,90 €
3.
Feiras e mercados mensais:
3.1
Artesãos e produtores individuais, por m2 ou fração e por dia
0,30 €
3.2
Vestuário, calçado e outras atividades não especificadas, por m2 ou fração e por dia
0,45 €
Artigo 26.º
Cemitério Municipal
1.
Inumação
1.1
Sepultura temporária simples
55,00 €
1.2
Sepultura perpétua
65,00 €
1.3
Sepultura perpétua dupla
65,00 €
1.4
Jazigo
27,00 €
1.5
Gavetão
27,00 €
2.
Deposição em ossário municipal:
2.1
Ossadas
27,00 €
2.2
Cinzas
27,00 €
3.
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação
51,00 €
4.
Trasladação:
4.1
Para outro cemitério
85,00 €
4.2
Dentro do cemitério municipal, seguida de inumação/deposição em:
4.2.1
Sepultura perpétua
161,50 €
4.2.2
Jazigo particular
46,50 €
4.2.3
Ossário
37,30 €
4.2.4
Gavetão
46,50 €
5.
Concessão de terrenos
5.1
Para sepultura perpétua
260,00 €
5.2
Para jazigo particular, por m2 ou fração
380,00 €
6.
Ocupação de ossário municipal
6.1
Por cada ano ou fração
22,00 €
6.2
Com caráter perpétuo
90,00 €
7.
Ocupação de gavetão municipal
7.1
Por cada ano ou fração
25,00 €
7.2
Com caráter perpétuo
115,00 €
8.
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário
8.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
8.1.1
Jazigo
38,00 €
8.1.2
Sepultura perpétua
38,00 €
8.1.3
Ossário
38,00 €
8.1.4
Gavetão
38,00 €
8.2
Transmissão para outras pessoas:
8.2.1
Jazigo
190,00 €
8.2.2
Sepultura perpétua
130,00 €
8.2.3
Ossário
45,00 €
8.2.4
Gavetão
58,00 €
9.
Obras em jazigos e sepulturas
9.1
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação
9.1.1
Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo
9.2
Revestimentos em mármore de sepultura e alteração dos revestimentos - por sepultura
54,37 €
Artigo 27.º
Informação
1.
Emissão de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e de gestão territorial em vigor
30,00 €
2.
Emissão de informação prévia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
50,00 €
3.
Emissão de informação prévia, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
3.1
Para obras de edificação:
3.1.1
Habitação
1,00 €
3.1.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,00 €
3.1.3
Indústria e armazéns
1,30 €
3.1.4
Turismo
1,30 €
3.1.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,00 €
3.1.6
Outros usos/funções
1,00 €
3.2
Para operações de loteamentos:
3.2.1
Por lote
70,00 €
3.3
Para obras de urbanização:
3.3.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,10 €
3.4
Para as outras operações urbanísticas
78,00 €
4.
Acresce às alíneas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
5.
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
25,00 €
Artigo 28.º
Início de Trabalhos
1.
Comunicação de trabalhos de início de obras
8,50 €
Artigo 29.º
Legalização
1.
Procedimento de legalização sem Obras
1.1
Pela submissão do pedido
100,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção
1.2.1
Habitação
2,00 €
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
2,00 €
1.2.3
Indústria e armazéns
2,60 €
1.2.4
Turismo
2,60 €
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
2,00 €
1.2.6
Estufas
2,00 €
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
2,60 €
1.2.8
Demolição - área total da construção a demolir
2,00 €
1.2.9
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
2,00 €
1.2.10
Piscinas
2,00 €
1.2.11
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
2,00 €
1.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
2,00 €
1.2.13
Equipamento de utilização coletiva
2,60 €
1.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
2,00 €
1.3
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.3.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
41,67 €
1.3.2
18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2
41,67 €
1.3.3
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
41,67 €
2.
Procedimento de legalização com Obras
2.1
Pela submissão do pedido
100,00 €
2.2
Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
2,00 €
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
2,00 €
2.2.3
Indústria e armazéns
2,60 €
2.2.4
Turismo
2,60 €
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
2,00 €
2.2.6
Estufas
2,00 €
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
2,60 €
2.2.8
Demolição - área total da construção a demolir
2,00 €
2.2.9
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
2,00 €
2.2.10
Piscinas
2,00 €
2.2.11
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
2,00 €
2.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
2,00 €
2.2.13
Equipamento de utilização coletiva
2,60 €
2.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
2,00 €
2.3
Acresce à alínea 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
41,50 €
Artigo 30.º
Obras de Edificação
1.
Licenciamento ou renovação de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
Pela apreciação do pedido de licença ou de alteração à licença
90,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2, ha ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
1.2.1
Habitação
1,00 €
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,00 €
1.2.3
Indústria e armazéns
1,30 €
1.2.4
Turismo
1,30 €
1.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,00 €
1.2.6
Estufas
1,00 €
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,30 €
1.2.8
Demolição - área total da construção a demolir
1,00 €
1.2.9
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,00 €
1.2.10
Piscinas
1,00 €
1.2.11
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
1,00 €
1.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,00 €
1.2.13
Equipamento de utilização coletiva
1,30 €
1.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,00 €
1.3
Pela submissão do pedido de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
1,00 €
2.
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela apreciação ou alteração da comunicação prévia
40,00 €
2.2
Com resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2, ha ou fração da área total de construção a intervir/ alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
1,00 €
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,00 €
2.2.3
Indústria e armazéns
1,30 €
2.2.4
Turismo
1,30 €
2.2.5
Arrecadações, edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
1,00 €
2.2.6
Estufas
1,00 €
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,30 €
2.2.8
Demolição - área total da construção a demolir
1,00 €
2.2.9
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,00 €
2.2.10
Piscinas
1,00 €
2.2.11
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por metro cúbico ou fração
1,00 €
2.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,00 €
2.2.13
Equipamento de utilização coletiva
1,30 €
2.2.14
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,00 €
3.
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 31.º
Operação de Loteamento
1.
Licenciamento ou renovação de operações de loteamento com ou sem obras de urbanização:
1.1
Pela apreciação do pedido de licença ou de alteração à licença
150,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por lote
70,00 €
2.
Comunicação prévia de operações de loteamento com ou sem obras de urbanização:
2.1
Pela apreciação ou alteração da comunicação prévia
50,00 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por lote
70,00 €
3.
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 32.º
Obras de Urbanização
1.
Licenciamento ou renovação de obras de urbanização:
1.1
Pela apreciação do pedido de licenciamento ou de alteração à licença
150,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,10 €
2.
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela apreciação ou alteração da comunicação prévia
50,00 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,10 €
3.
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 33.º
Remodelação de Terrenos
1.
Licenciamento ou renovação de remodelação de terrenos:
1.1
Pela apreciação do pedido de licenciamento ou alteração à licença
50,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Por cada 100 m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,50 €
2.
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela apreciação ou alteração da comunicação prévia
40,00 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1
Por cada 100 m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,50 €
3.
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 34.º
Prorrogações
1.
Prorrogação do prazo para a execução de obras:
1.1
Pela apreciação do pedido
32,50 €
1.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
35,00 €
Artigo 35.º
Licença Parcial
1.
Emissão de licença parcial - 100 % do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Artigo 36.º
Obras inacabadas
1.
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1
Pela apreciação do pedido
5,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração
37,50 €
Artigo 37.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1.
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
115,00 €
Artigo 38.º
Ficha técnica de habitação
1.
Depósito de ficha técnica de habitação, por cada ficha
15,00 €
Artigo 39.º
Utilização de Edifícios
1.
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1.1
Entrega de documentos
45,00 €
2.
Alteração à utilização sem operação urbanística prévia
2.1
Comunicação Prévia com Prazo
50,00 €
3.
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
3.1
Comunicação Prévia com Prazo
50,00 €
Artigo 40.º
Vistorias
1.
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização
75,00 €
2.
Vistoria inicial ou final para determinação do nível de conservação de imóvel inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
2.1
Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior
100,00 €
3.
Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
3.1
Pela realização de vistoria
75,00 €
3.2
Pela realização de vistoria complementar
75,00 €
4.
Auditoria de classificação
160,00 €
5.
Vistoria e fiscalização para verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
132,00 €
6.
Outras vistorias
100,00 €
Artigo 41.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
1.
Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
50,00 €
2.
Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
200,00 €
3.
Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE
200,00 €
4.
Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
50,00 €
Artigo 42.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.
Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.1
Pela apreciação do pedido
5,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas por:
1.2.1
Tapumes e outros resguardos, por ml ou fração e por dia ou fração
1,10 €
1.2.2
Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração e por dia ou fração
1,75 €
1.2.3
Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade e por dia ou fração
3,30 €
1.2.4
Depósito de entulhos ou materiais em contentores de resíduos, por unidade e por dia ou fração
3,30 €
1.2.5
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2/ml ou fração e por dia ou fração
3,30 €
Artigo 43.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1.
Pedido de apreciação de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
50,00 €
2.
Emissão da autorização de instalações de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
100,00 €
Artigo 44.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1.
Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Pela apreciação da Comunicação prévia para a instalação
75,00 €
1.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
1.2.1
Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento
0,05 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
50,00 €
Artigo 45.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1.
Inspeções, por cada
30,00 €
2.
Acresce ao número anterior o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
Artigo 46.º
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis para as classes A1, A2 e A3
1.
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença
165,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
250,00 €
1.2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
250,00 €
2.
Emissão de declaração de conformidade do funcionamento e a exploração das instalações:
2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
42,50 €
2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
42,50 €
3.
Vistoria inicial relativa ao processo de licenciamento
250,00 €
3.1
Acresce ao número anterior o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
4.
Repetição da vistoria para verificação das condições impostas
250,00 €
4.1
Acresce ao número anterior o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
5.
Averbamento no processo
60,00 €
6.
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
6.1
Autorização de execução
200,00 €
6.2
Autorização de entrada em funcionamento
200,00 €
6.3
Acresce aos números anteriores o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
7.
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
80,00 €
8.
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
75,00 €
Artigo 47.º
Licenciamento da Atividade Industrial
1.
Pela apreciação da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3
35,00 €
2.
Pela realização de vistorias
115,00 €
3.
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
15,00 €
3.1
Acresce ao número anterior o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
4.
Prestação do serviço de acesso mediado
15,00 €
Artigo 48.º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TMU
1.
A taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas é devida, quer nas operações urbanísticas de loteamento, quer nas operações urbanísticas de edificação, sempre que pela sua natureza, impliquem um acréscimo de encargos públicos de realização, manutenção e reforço das respetivas infraestruturas.
2.
Aquando da emissão do título relativo a obras de edificação não são devidas as taxas referidas no número anterior se as mesmas já tiverem sido pagas previamente aquando do licenciamento ou autorização da correspondente operação de loteamento e ou operações de obras de urbanização.
3.
Em zonas não tituladas por licença de loteamentos na construção de qualquer nova edificação ou reconstrução, neste caso desde que se verifique aumento de fogos ou de unidade de ocupação, e ainda relativamente a ampliações, considerando-se, para efeitos de determinação da taxa somente a área ampliada.
Artigo 49.º
Taxas
1.
Para efeito do previsto no artigo anterior, o valor da taxa é determinado pela aplicação da seguinte fórmula:
TMU = K x A (m2) x C (euros/m2) x (L + U)
2
Em que:
TMU (euros): Valor da taxa devida em euros;
K: Coeficiente de:
0,030
Para loteamentos com obras de urbanização
0,020
Para loteamentos sem obras de urbanização
0,015
Construções não inseridas em loteamentos urbanos
A (m2): Superfície total de pavimentos prevista na operação de loteamento ou, se for o caso, da área a construir ou ampliar, destinados ou não a habitação;
C (euros/m2): Valor em euros para efeitos de cálculo correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria publicada para o efeito - custo controlado de habitação;
L: Coeficiente quanto à localização:
0,40
Aglomerados com mais de 1500 habitantes
0,30
Aglomerados com menos de 1500 habitantes e mais de 300 habitantes
0,20
Aglomerados com menos de 300 habitantes e mais de 50 habitantes
0,10
Aglomerados com menos de 50 habitantes
U: Coeficiente quanto à utilização:
0,20
Para habitação
0,30
Para comércio e serviços
0,10
Para indústria e outros fins
B - Isenções e reduções de interesse municipal (artigo 10.º)
N.º
Al.
Isenção/Redução
Fundamentação
-
-
Podem beneficiar de uma redução de 70 % das taxas devidas os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o Município, nomeadamente aqueles que promovam a fixação de empresas em Castro Verde, criação de postos de trabalho, desenvolvimento económico e cultural, promoção do desporto, inovação tecnológica, coesão social e proteção do ambiente, mediante deliberação da Câmara Municipal
Esta isenção tem como principal objetivo o desenvolvimento económico do Município, sendo competência da Câmara Municipal a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades e à realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal (alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual).
11 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
318684185