Proposta de Regulamento de Alienação de Lotes da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia.
Âmbito e Objeto
Princípios gerais
A alienação dos lotes da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia será feita de acordo com os seguintes princípios:
Área de Intervenção
A área de intervenção insere-se de acordo com o PDMA, está inserida em solo urbano na categoria de Espaços de Atividades Económicas e encontra-se delimitada na planta de síntese do respetivo loteamento.
PDM em solo urbano, e encontra-se delimitada na planta de síntese do mesmo.
Caracterização da Zona de Atividades Económicas
Deveres da Câmara Municipal de Alvito
A Câmara Municipal de Alvito, no âmbito das suas atribuições compromete-se a:
1) Executar e manter em perfeito estado de conservação os arruamentos públicos bem como as redes de saneamento básico;
2) Assegurar a instalação de energia elétrica em baixa tensão até 50kVA por lote;
3) Regulamentar as condições de funcionamento da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia no que concerne à recolha de Resíduos urbanos ou de outros materiais, cargas e descargas, etc.
4) Denunciar aos serviços competentes de fiscalização Ambiental qualquer ação de poluição que eventualmente venha a ser produzida.
Direitos e Deveres dos Adquirentes
Condições gerais de alienação
A alienação dos lotes da Zona de Atividades Económicas de Vila Nova da Baronia obedece a um procedimento público, a publicitar nos termos legais pelo Município de Alvito e de acordo com o Decreto-Lei n.º 280/2007 de 7 de agosto na atual redação;
Forma de atribuição dos lotes em alienação
Preço dos lotes
Processo de candidatura
I. Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão;
II. Área pretendida para a implantação do empreendimento;
III. Área de construção e volumetria dos edifícios;
IV. Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
V. Identificação do técnico responsável pelo projeto de candidatura;
Análise e seleção das candidaturas
I. Número de postos de trabalho a criar após instalação;
II. Recrutamento de residentes no concelho.
I. Atividade integrada no n.º 1 do Artigo 1.º do presente Regulamento
II. Ausência ou correção de efeitos ambientais significativos;
III. Volume de investimento previsto.
Critérios de preferência na alienação dos lotes
No caso de haver mais de um interessado na aquisição do mesmo lote, serão fatores de desempate na atribuição dos lotes, os seguintes:
1) Empresas com sede no concelho;
2) Maior número de postos de trabalho a criar após instalação;
3) Maior montante de investimento a realizar.
Contrato-promessa de compra e venda
Escritura definitiva de compra e venda
Da submissão da comunicação previa
Normas de instalação
Prazos para o início e conclusão da obra em construção
Incumprimento regulamentar
Em caso de incumprimento dos prazos fixados nos artigos 16.º, 17.º e 18.º, implicará a reversão de acordo com o artigo 22.º
Utilização
Transmissão
Direito de reversão
Direito de preferência
Encargos e registo
Contagem dos prazos
Dúvidas e omissões
Qualquer omissão ou dúvida suscitada na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possa ser resolvida pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, será resolvida pela Câmara Municipal de Alvito, de acordo com a legislação em vigor.
Regime supletivo
Tudo o que não estiver previsto neste Regulamento será regido pelas disposições legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicitação no Diário da República, nos termos legais.
24 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
ANEXO I
Critérios de Avaliação
Critério
Subcritério
Indicador
Pontuação
Valorização dos recursos humanos (40 %)
Número de postos de trabalho a criar após instalação (35 %)
Nenhum
0
De 1 a 3
5
De 4 a 6
10
De 7 a 9
15
10 ou mais
20
Recrutamento de residentes no concelho (5 %)
Nenhum
0
< 20 %
5
< 30 %
10
< 40 %
15
> 40 %
20
Valorização territorial (60 %)
Atividade integrada no n.º 1 do Artigo 1.º do presente Regulamento (35 %)
Não
10
Sim
20
Ausência ou correção de efeitos ambientais significativos (10 %)
Atividade poluente
0
Correção de efeitos ambientais significativos
10
Atividade não poluente
20
Volume de investimento previsto (15 %)
Até 500.000,00€
10
Até 1 milhão
15
> 1 milhão
20
318611835