Regulamento dos Cemitérios de Eixo e Eirol
Legislação
O presente regulamento é aprovado nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 29.º do Decreto n.º 44220 de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro (alterado pelos Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro), o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro e a Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.
Definições
Para efeitos do presente de regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário e Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumações nos Cemitérios
Locais de Inumação
Prazo para Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 7.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Transladação para outro Cemitério
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários, quando existentes.
Demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Transladação pelo Concessionário
Transladação de Jazigo
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento das Sepulturas
Jazigos
Caixões Deteriorados
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a requerimento próprio, à prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Transmissão
A transmissão dos direitos da concessão por morte, são livremente admitidos através da sucessão legitima. A transmissão entre vivos deve ser previamente autorizada pela Junta de Freguesia e respeitar os termos gerais do direito. Os averbamentos terão de ser efetuados no prazo máximo de um ano a partir da data da transmissão, com pagamento à Junta de Freguesia das taxas em vigor.
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
Entrada de Viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
A incineração de caixões ou urnas, que tenham contido corpos ou ossadas, tem de ser efetuada em local próprio existente junto ao Cemitério de Eixo.
Realização das Cerimónias
Taxas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia, tendo em atenção os diplomas legais existentes sobre a matéria.
Alterações
O presente regulamento poderá ser alterado por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia ou por alteração da legislação.
Aprovado em Sessão Ordinária do Executivo da Junta de Freguesia de Eixo e Eirol em 7 de junho de 2018 e na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia em 29 de junho de 2018.
29 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Rodrigues Morgado.
312032755