Regulamento de Apoio à Natalidade do Município de Velas
Âmbito e objetivo
Beneficiários
São beneficiárias as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2020, residentes no Concelho de Velas e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Requerentes
O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior, caso seja(m) natural(s) do Concelho de Velas e comprove(m) residência há mais de 1 ano no mesmo;
O(s) requerente(s) mencionado(s) no ponto anterior, caso tenha(m) adquirido habitação própria no Concelho de Velas e comprove(m) residência há mais de 1 ano no mesmo, sendo neste caso necessário o comprovativo da certidão da conservatória;
Formas de apoio
O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de um reembolso sob as seguintes formas:
1) Cheque-prenda: beneficio atribuído pelo Município de Velas a todos os beneficiários, que preencham os requisitos do presente regulamento;
2) Vale: beneficio atribuído pelo Município de Velas a todos os beneficiários cujo agregado familiar se enquadre nos escalões de rendimento estabelecido nos termos do Quadro I anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Cheque-prenda
O cheque-prenda é atribuído uma vez por cada beneficiário e tem um valor máximo de 500 (euro) (quinhentos euros), que se concretiza no reembolso de despesas elegíveis, a ocorrer nos seguintes termos:
Vale
Despesas elegíveis
Para efeitos do previstos nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento com funcionamento no Concelho de Velas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.
Candidatura
Prazos de candidatura
As candidaturas a cada um dos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento do beneficiário, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Condições de atribuição do Vale
A atribuição do Vale fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, de acordo com o estabelecido no Quadro I anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante, sendo aplicada a seguinte fórmula:
C = (RG/12)/Y
em que:
C -Rendimento per capita mensal;
RG - Rendimento Global, correspondendo à soma de todos os valores inseridos nas declarações mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º, com a ressalva de na alínea b) não serem contabilizados os valores já declarados na alínea a);
Y - Número de elementos do agregado familiar.
Análise e decisão dos requerimentos de apoio
O requerimento é alvo de avaliação por parte dos serviços Municipais, da Divisão Administrativa Geral (DAG) e decidido pelo Presidente da Câmara ou seu substituto legal.
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 (dez) dias pós a sua publicação.
ANEXO I
(a que se reporta o artigo 6.º do Regulamento de Apoio à Natalidade)
QUADRO I
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento
(ver documento original)
314045362