Regulamento da Loja Social
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e funcionamento da Loja Social do Município de Arruda dos Vinhos.
Objetivos
A Loja Social possui como principais objetivos:
Competências
São competências da Loja Social de Arruda dos Vinhos:
Administração dos Donativos
Gestão
Bens
Tratamento dos Bens
O tratamento dos bens da Loja Social é da responsabilidade do Setor Social e Saúde do Município, nomeadamente:
Condições de Atribuição
Avaliação da Situação Económica
R= RML - DM/N
Em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento Mensal Líquido
DM = Despesas mensais (renda/prestação com habitação, água, eletricidade, gás e saúde)
N = Número de elementos do agregado familiar
Candidaturas
Processo de Seleção
Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas em matérias de Ação Social o deferimento ou indeferimento das candidaturas, depois de analisadas pelo Setor Social e Saúde do Município, que elabora informação fundamentada.
Cartão de Beneficiário da Loja Social
Entrega dos Bens
Localização e Horário de Funcionamento
A Loja Social funciona em localização e no horário que vier a ser fixado para o efeito, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com poderes delegados nas matérias da Ação Social
Campanha de Angariação de Bens
Obrigações dos Beneficiários
Todos os beneficiários ficam obrigados a prestar à Loja Social, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar, que ocorram no processo de atribuições de apoios.
Cessação do Apoio
Nos casos em que seja detetada uma utilização indevida dos serviços da Loja Social, nomeadamente ocultação de informação relevante ao processo individual, procede-se à cessação imediata do apoio prestado ao beneficiário.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são analisadas e consideradas pelo Setor Social e Saúde que, após elaboração de parecer fundamentado, as submeterá à Câmara Municipal para posterior apreciação e decisão da Assembleia Municipal.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
310469529