Regulamento do Conselho Municipal de Cultura de Odemira.
Lei Habilitante
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, define, no seu artigo 23.º, atribuições na área da cultura aos Municípios e determina, no artigo 33.º, que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza cultural de interesse para o Município, nas quais se pode inserir o Conselho Municipal de Cultura. Assim, o presente Regulamento enquadra-se nas atribuições e competências municipais, nomeadamente no domínio da cultura e no apoio a atividades de diversa natureza de interesse para o Município, nos termos previstos na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º e na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais. Tratando-se de um Regulamento, é apreciado e aprovado nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do mesmo Regime Jurídico.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento estabelece as competências, a composição e as regras de funcionamento do Conselho Municipal de Cultura de Odemira, adiante designado por CMCO ou por Conselho.
Fins e Objetivos
O CMCO é uma estrutura consultiva da Câmara Municipal de Odemira, constituindo um instrumento de auscultação, articulação, cooperação e participação das entidades ligadas, direta ou indiretamente, à cultura, no Município, sobre as matérias relacionadas com as políticas culturais.
O CMCO prossegue os seguintes fins e objetivos:
Natureza e composição do Conselho Municipal de Cultura de Odemira
Competências do Conselho Municipal de Cultura de Odemira
Para a prossecução dos fins e objetivos referidos no artigo 3.º, compete ao Conselho:
Direito de voto dos membros do Conselho Municipal de Cultura de Odemira
Composição
O Conselho é composto pelos membros referidos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento e é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Odemira.
Mesa do Conselho
A Mesa do Conselho é composta pelo Presidente do CMCO e por dois secretários, o primeiro secretário e o segundo secretário, designados pelo Município de Odemira, no início de cada mandato.
Mandato dos membros do Conselho
Convocatória
Reuniões
Atas das reuniões
Comissões e Grupos de Trabalho
Apoio logístico ao Conselho
A Câmara Municipal de Odemira dará o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Caráter público dos trabalhos
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente Regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor e norma revogatória
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
319975121