Alteração ao Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea i) e h) do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Montante, Duração e número de apoios a atribuir
Condições de Acesso
Critérios de Seleção
Local e Forma da Candidatura
Documentos Instrutórios
[...]
Atribuição do Apoio
Pagamento do Apoio
Cessação do Apoio
Disposição transitória
(Revogado.)
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela 1 - Rendimentos máximos mensais do agregado para candidatura
Dimensão do Agregado Familiar
Indexante dos Apoios Sociais
Índice de cálculo rendimento máximo agregado
Rendimento Total Mensal Máximo/agregado
2024
[...]
509,26€
[...]
967,59€
[...]
[...]
1833,34€
[...]
[...]
2597,23€
[...]
[...]
3259,26€
[...]
[...]
3819,45€
[...]
[...]
4277,78€
ANEXO II
Tabela 2 - Mapa de classificação para seleção das candidaturas
Critérios de seleção
Classificação
Pontuação
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Composição o Agregado Familiar
[...]
[...]
[...]
[...]
Agregado com pessoas com idade igual ou superior a 65 anos
5
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Beneficiário do programa de apoio ao arrendamento
Por 36 ou mais meses
0
Por um período entre 24 e 36 meses
1
Por um período entre 12 e 24 meses
2
Não
5
Vitima de violência doméstica
Sim
5
Não
0
Total
318668277