Regulamento da Feira da Terra de Mondim de Basto
Lei Habilitante
Constituem leis habilitantes do presente Regulamento o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento visa regular e disciplinar a participação dos expositores na Feira da Terra de Mondim de Basto.
Finalidades da Feira
Organização/Competências
Destinatários
Local, Periodicidade e Horário
(ver documento original)
Candidatura
1.º Artesãos, entidades, associações e empresas, residentes ou com sede no concelho de Mondim de Basto;
2.º Artesãos, entidades, associações e empresas, participantes em edições anteriores;
3.º Trabalho ao vivo/ contribuição para a animação do espaço;
4.º Originalidade e qualidade dos trabalhos a expor;
5.º Ordem de Inscrição.
Condições dos espaços e estruturas
(ver documento original)
Montagem e desmontagem dos stands
Segurança/vigilância no recinto da Feira
Direitos e deveres dos participantes/expositores
Disposições finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais.
4 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira.
ANEXO
Tabela de valores a pagar por cada participante/expositor por setor de atividade e por stand
(ver documento original)
311335629