Alteração do Regulamento da frequência de unidades curriculares singulares dos cursos e ciclos de estudos da UPorto
Objeto
A U.Porto, através das suas unidades orgânicas, institui um regime de frequência de unidades curriculares singulares constantes dos planos de estudos dos seus cursos e ciclos de estudos.
Objetivos
Destinatários
A frequência de unidades curriculares singulares é facultada, através de inscrição, a candidatos internos ou externos à U.Porto interessados em aceder a ou aprofundar conhecimentos nas áreas de estudo oferecidas pela U.Porto, desde que possuam as qualificações ou condições de acesso definidas no presente regulamento e nos critérios anualmente fixados pelo(s)s órgão(s) competente(s) das unidades orgânicas.
Unidades curriculares e vagas
Para cada ano letivo, serão estabelecidas e divulgadas pelas unidades orgânicas e pela reitoria da U.Porto, no Sistema de Informação da Universidade, quais as unidades curriculares singulares passíveis de frequência neste regime, bem como as respetivas vagas.
Qualificações e condições de acesso
Candidatura
Seriação dos candidatos
Nos casos em que o número de candidatos em condições de admissão ultrapasse o numerus clausus definido para cada unidade curricular, a sua seriação será realizada pela ordem de candidatura, salvaguardadas as condições definidas no n.º 2 do artigo anterior.
Inscrição
Frequência
Os estudantes admitidos à frequência de unidades curriculares singulares ficam sujeitos às respetivas regras de funcionamento e devem submeter-se à avaliação praticada nas mesmas, caso pretendam obter os créditos correspondentes e consequente certificação.
Creditação
Taxas
Certidão
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o precedente com a mesma designação e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
26 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
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