Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Arruda dos Vinhos
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Missão
Objetivos
O OPJAV tem como principais objetivos:
Modelo
Âmbito Territorial
O OPJAV abrange a totalidade do território do município de Arruda dos Vinhos.
Participantes
Fases do OPJAV
O OPJAV tem um ciclo anual, dividido nas seguintes fases:
Recolha de propostas
Votação
Apoio à participação
Os esclarecimentos necessários à participação no OPJAV podem ser obtidos junto dos serviços municipais ou por consulta na plataforma eletrónica.
Proposta vencedora e calendário
Publicitação
Todas as informações relativas a cada edição do OPJAV, bem como referentes à execução da proposta vencedora são publicitadas na Internet, no sítio institucional do município.
Comissão Técnica de Apoio e Análise
Análise Técnica das Propostas
Direitos de Autor e Direitos Conexos
Dúvidas e/ou omissões
As dúvidas e/ou omissões e lacunas são submetidas à câmara municipal:
Suspensão
A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos poderá, a todo o momento, mediante deliberação fundamentada, suspender a aplicação do presente Regulamento, ou algum dos ciclos do OPJAV que estiverem em vigor, no todo ou em parte, caso ponderosas razões o venham a justificar.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
313083658