Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização dos Veículos Municipais de Transportes de Passageiros.
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal de cedência e utilização dos veículos municipais de transporte de passageiros é elaborado a aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no exercício das atribuições e competências legais previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e ao abrigo do disposto nos artigos 135.º, 136.º, n.os 1 e 2 e 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.
Âmbito de aplicação
Gestão das viaturas municipais
Capacidade de Condução
Têm capacidade de condução os trabalhadores do município com categoria profissional compatível com a licença de condução legalmente exigida.
Cedência e uso de veículos municipais
Condições de utilização dos veículos por entidades externas
Pedido
Limites para a cedência de veículos municipais
Registo, prioridades e confirmação
Alterações e desistências
Anulação
A Câmara Municipal reserva-se o direito de anular o serviço anteriormente autorizado, em casos excecionais e fundamentados, nomeadamente, decorrentes de avarias mecânicas, impossibilidade de motorista ou iniciativas autárquicas urgentes que exijam a afetação do veículo, sem que daí decorra qualquer direito a indemnização nem a obrigatoriedade de providenciar outro transporte ao requisitante.
Preço e encargos com a utilização
Deveres das entidades requisitantes
Deveres dos motoristas
Deveres da Câmara Municipal do Bombarral
A Câmara Municipal do Bombarral obriga-se a prestar um serviço de qualidade, a respeitar as normas de segurança em vigor e a cumprir o presente Regulamento.
Sanções
O não cumprimento do presente Regulamento acarreta a suspensão ou interdição de futuras cedências, consoante a gravidade do ato.
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções a que se refere o artigo 16.º do presente Regulamento não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e ou criminal decorrente dos factos praticados.
Protocolos
O disposto no presente Regulamento não se sobrepõe aos direitos e obrigações que sejam ou tenham sido estabelecidos por protocolo celebrado com a Câmara Municipal do Bombarral.
Disposições Finais
Os veículos municipais cedidos estarão no local e horário acordado, havendo uma tolerância de 30 minutos, em relação à hora marcada, após o que, não aparecendo o responsável, o veículo regressará ao parque da Câmara.
Revogação
O presente regulamento revoga todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal do Bombarral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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