Regulamento do Cartão Social Municipal da Covilhã - Covilhã Mais Social
Objeto
O presente Regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Âmbito
O Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social destina-se a proporcionar benefícios, nos termos do artigo 4.º a todos os idosos reformados, pensionistas, aos portadores de deficiência, Bombeiros Voluntários da Covilhã, Reformados das Minas da Panasqueira, pessoas em situação de desemprego e famílias numerosas, com rendimentos mensais iguais ou inferiores ao valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou que não possuam quaisquer rendimentos.
Conceitos
Assim, depois de determinados os rendimentos e o agregado familiar, é calculado o rendimento per capita do agregado familiar. O rendimento mensal per capita do agregado familiar resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do requerente, a dividir pelos elementos do seu agregado familiar, considerando a seguinte ponderação por cada elemento:
(ver documento original)
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social todos os residentes e cidadãos eleitores no Concelho da Covilhã há pelo menos 2 anos, desde que:
Benefícios
O Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
Outros benefícios
Aos titulares do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social, poderão ainda ser concedidos outros benefícios de caráter social e económico, devendo estes ser superiormente analisados e deliberados.
Processo de candidatura
As candidaturas ao Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social deverão ser formalizadas junto do Balcão Único da Câmara Municipal, ou nas sedes das Juntas de Freguesia, mediante o preenchimento de um requerimento próprio e acompanhado dos seguintes documentos:
Análise da candidatura e decisão
Obrigações dos utilizadores
Constitui obrigação dos utilizadores:
Cessação do direito à utilização do Cartão Social Municipal Covilhã Mais Social
Validade
Disposições transitórias
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal da Covilhã, resolver, mediante deliberação e decisão respetiva, todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação deste Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
20 de março de 2017. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
310446354