Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Assunção
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência Objetiva
Incidência Subjetiva
Taxas e Preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativas a:
Fundamentação Económico-Financeira e Fórmulas de Cálculo
Valor das Taxas e Preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e Cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções
Caráter Urgente
Os documentos referidos na Tabela serão fornecidos até vinte e quatro horas após o seu requerimento, não havendo lugar à classificação de urgência.
Incumprimento
Atualização dos Valores das Taxas e Preços
Publicidade
A junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel, e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na Freguesia de Assunção - Arronches.
Entrada em Vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO 1
Fundamentação Económico-Financeira e Fórmulas de Cálculo
Taxa de Emissão de Documentos
Taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 2,53 » 2,50 (euro)
Outros Serviços Administrativos
Taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme]
= 0,14 » 0,15 (euro)
= 0,19 » 0,20 (euro)
Digitalizações tamanho A4 e tamanho A3 = 0,33 » 0,30 (euro)
Na plastificação de cartões = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 1,03 » 1,00 (euro)
Taxas de Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
1 - de acordo com o artigo n.º 6 da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 (euro).
2 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Registo de cães e gatos = 40 % da taxa N de profilaxia médica = 2,00 (euro)
b) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 100 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 (euro)
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 100 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 (euro)
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
iv) Categoria D (cão para investigação científica) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
v) Categoria e (cão de caça) = 100 % da taxa N de profilaxia
médica = 5,00 (euro)
vi) Categoria F (cão-guia) = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 160 % da taxa N de profilaxia médica = 8,00 (euro)
viii) Categoria H (cão perigoso) = 160 % da taxa N de profilaxia médica = 8,00 (euro)
ix) Categoria I (gato) = 100 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 (euro)
c) Averbamentos (referentes apenas à transferência do titular do registo) = 50 % da taxa N de profilaxia médica = 2,50 (euro)
d) de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.
Taxas de Certificação de Fotocópias
Taxas de Acesso Aos Documentos Administrativos
Taxas de Licenciamento de Venda Ambulante de Lotarias
taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 5,53 » 5,55 (euro)
Taxas de Licenciamento de Arrumador de Automóveis
taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 5,53 » 5,55 (euro)
Taxa de Licenciamento de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
taxa de emissão de documentos = tedos = [tme x (vhtn + vhie) + vme] = 29,74 » 30,00 (euro)
Centro de Convívio da 3.ª Idade
Os valores dos produtos alimentares e bebidas que estão disponíveis no Centro de Convívio da 3.ª Idade têm em conta o respetivo preço de custo:
ANEXO 2
Tabela de Taxas e Preços
Serviços Administrativos
Preto e Branco - 0,10 (euro)
A Cores - 0,20 (euro)
Ampliações/Reduções - 0,15 (euro)
Preto e Branco - 0,20 (euro)
A Cores - 0,25 (euro)
Ampliações/Reduções - 0,25 (euro)
Preto e Branco - 0,05 (euro)
A Cores - 0,10 (euro)
Ampliações/Reduções - 0,08 (euro)
Preto e Branco - 0,10 (euro)
A Cores - 0,13 (euro)
Ampliações/Reduções - 0,13 (euro)
Licenciamento de Atividades
Centro de Convívio da 3.ª Idade
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia em 18 de abril de 2017.
Aprovado na sessão da Assembleia de Freguesia em 27 de abril
de 2017.
4 de maio de 2017. - O Presidente da Junta, José de Jesus Pires Louro.
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