Regulamento do Centro de Estudos em Letras
Habilitação legal e objeto
O presente Regulamento é emitido ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), tendo como objeto complementar o disposto pelos artigos 14.º, alínea b) e 59.º e seguintes dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), mais precisamente, a estrutura organizativa, composição, competências e regras básicas de organização e funcionamento do Centro de Estudos em Letras, doravante designado por CEL.
Natureza jurídica, sede e símbolos identificativos
Princípios e garantias
Missão
O CEL, respeitando o modelo organizacional estabelecido nos Estatutos da UTAD, demais regulamentação interna, do qual faz parte este diploma, tem como missão principal garantir a qualidade e bom funcionamento dos seus projetos de investigação, a atratividade dos investigadores mais qualificados e o reconhecimento da sociedade académica nacional e internacional.
Objetivos
No âmbito da missão estabelecida no artigo anterior, são objetivos principais do CEL:
Atribuições
Para a realização da sua missão e concretização dos seus objetivos, conforme estabelecido nos artigos anteriores, ressalvando as competências específicas atribuídas a outros órgãos da UTAD, o CEL dispõe das seguintes atribuições:
Atividades
O CEL apoia e desenvolve atividades de produção e difusão do conhecimento científico, no âmbito dos seus objetivos:
Composição
Sem prejuízo de outros membros que vierem a ser determinados por esta via, fazem parte do CEL, após processo de admissão nos termos previstos no presente diploma:
Organização
Diretor do CEL
Conselho Científico do CEL
Comissão Externa de Acompanhamento
Linhas de Investigação
As linhas de investigação agrupam a política de investigação do CEL segundo grandes áreas do conhecimento e da produção científica, através de objetivos de longo prazo que presidem à organização e à execução dos projetos de investigação neles inscritos.
Projetos de Investigação
Consideram-se projetos de investigação as atividades de investigação científica que visem objetivos bem definidos, de duração limitada e de execução programada no tempo.
Tipologia de Projetos
Recursos
Serviços
Para a consecução dos seus objetivos, em conformidade com as linhas gerais de investigação em curso, o CEL poderá implementar, com os recursos que lhe forem afetos e outros, serviços especializados para apoio aos investigadores e à comunidade, designadamente um serviço de assessoria à Investigação e de avaliação de projetos.
Avaliação
Alterações do Regulamento
As alterações ou aditamentos ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho Científico do CEL.
Revogação e entrada em vigor
O presente diploma, depois de aprovado pelo Conselho Científico do CEL, entra em vigor no dia seguinte à sua homologação, revogando o regulamento anterior publicado em anexo ao Despacho n.º 16616/2012, de 31 de dezembro.
15 de maio de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311350776