Âmbito e Objeto
- 1 -Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de incentivo à natalidade na Freguesia de Glória.
- 2 -O incentivo à natalidade, denominado “Juntos desde Pequenino”, realiza-se através da atribuição de um apoio em géneros e numerário sempre que ocorra o nascimento de uma criança na área geográfica da Freguesia, nos termos do artigo 4.º
Beneficiários e Aplicação
- 1 -O presente Regulamento aplica-se a crianças nascidas a partir de 01.12.2021.
- 2 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Glória desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 3 -Podem requerer o benefício “Juntos desde Pequenino”:
- a)Ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto;
- b)O progenitor que tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
Condições Gerais de Atribuição
- 1 -São condições de atribuição:
- a)Que a criança se encontre registada na Freguesia de Glória;
- b)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam e estejam recenseados na Freguesia de Glória;
- c)que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
Valor do Apoio
- 1 -O valor total do apoio será até ao montante de 350,00€, (trezentos e cinquenta euros), sendo composto por uma lista de produtos adequados e de primeira necessidade nos primeiros meses de vida com o valor até 100,00€ e um montante pecuniário até 250,00€.
- 2 -Anualmente o apoio poderá ser suspenso, reformulado ou atualizado, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Candidatura
- 1 -A candidatura ao incentivo à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na secretaria da Junta de Freguesia de Glória:
- a)Formulário disponível para o efeito nos serviços da Junta de Freguesia, devidamente preenchido, (em anexo a este Regulamento);
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente ou requerentes;
- c)Cópia da Certidão de Nascimento ou documento comprovativo do registo da criança;
- 2 -A Junta de Freguesia certifica a residência dos progenitores, podendo para o efeito, solicitar duas testemunhas recenseadas na Freguesia.
Prazos de Candidatura
- 1 -A candidatura a “Juntos desde Pequenino” deve ser realizada até 150 dias (cento e cinquenta dias), após o nascimento da criança.
Análises de Candidatura
- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Decisão e Prazo de Reclamações
- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição, ou não, do incentivo, no prazo de trinta dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao órgão Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado das reclamações será posteriormente comunicada ao requerente dentro de 10 dias (dez dias) úteis.
- 5 -Todas as candidaturas entregues fora da data prevista são automaticamente indeferidas.
Atribuição do Apoio
- 1 -O “Juntos desde Pequenino” será atribuído, no prazo máximo de 3 meses (três meses), após a data da receção da candidatura ao incentivo.
Dúvidas e Omissões
- 1 -Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas pelo Executivo da Junta de Freguesia de Glória.
Entrada em Vigor
- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no seguinte dia útil à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia, salvaguardando o estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º
Aprovado pelo órgão executivo em: 10/01/2022
Aprovado pelo órgão deliberativo em: 13/04/2022
18 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Óscar Leonel Soares da Fonseca.
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