Regulamento do Conselho Consultivo da Educação
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do Artigo 112.º e Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea v) do n.º 1.º do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
Natureza
O Conselho Consultivo da Educação, adiante designado por CCE, é uma estrutura de carácter local, com funções de natureza consultiva e orientadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperação entre todas as entidades que, na área da Freguesia de Avintes, têm intervenção no domínio da Educação.
Objetivos
São objetivos do CCE:
Competências
Composição do CCE
Integram o CCE:
Presidência
Órgãos
O CCA é composto pelos seguintes Órgãos:
Composição Plenário
O Plenário é composto por:
Funcionamento do Plenário
Competências
O Plenário tem as seguintes competências:
Mesa do Plenário
Deveres da Mesa do Plenário
Mandato do Conselho
Periodicidade das reuniões
Local das reuniões
As reuniões realizam-se no Salão Nobre da Junta de Freguesia, ou por decisão justificada do Presidente da Mesa de Plenário, em qualquer outro local do território da Freguesia.
Participação
Nas reuniões do CCE, por proposta dos seus conselheiros ou por proposta do seu Presidente, sempre que conveniente, poderão participar entidades ou individualidades, que não integram a composição do CCE, sem direito a voto.
Ordem de trabalhos
Quórum
O CCE funciona em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, a maioria dos conselheiros, no pleno gozo dos seus direitos e em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de conselheiros.
Deliberações
As deliberações do CCE são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Atas das reuniões
Apoio logístico
Compete à Junta de Freguesia de Avintes, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do CCE.
Instalação e posse
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por decisão do CCE.
Entrada e vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Aprovado em reunião do Executivo de 12/01/2018 e será objeto de apreciação pública pelo prazo de 30 dias.
Durante o prazo de 30 dias de apreciação pública não chegaram a esta Junta contributos.
Aprovado em definitivo em reunião do Executivo de 03/04/2018.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 20/04/2018.
15 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Dr. Cipriano Castro.
311351797