Regulamento do Conselho Consultivo do Associativismo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea v) do n.º 1.º do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
Natureza
O Conselho Consultivo do Associativismo, adiante designado por CCA, é uma estrutura de carácter local, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperar com todas as entidades que, na área da Freguesia de Avintes, têm intervenção no domínio do associativismo.
Objetivos
São objetivos do CCA:
Competências
Composição do CCA
Integram o CCA:
1) O Presidente da Junta de Freguesia;
2) O Vogal com responsabilidade sobre o associativismo;
3) Um representante designado por cada uma das associações sediadas na Freguesia e legalmente constituídas;
Presidência
Órgãos
O CCA é composto pelos seguintes Órgãos:
Composição Plenário
O Plenário é composto por:
Funcionamento do Plenário
Competências
O Plenário tem as seguintes competências:
Mesa do Plenário
Deveres da Mesa do Plenário
Comissões Específicas
Mandato do Conselho
Periodicidade das reuniões
Local das reuniões
As reuniões realizam-se no Salão Nobre da junta de Freguesia, ou por decisão justificada do Presidente da Mesa de Plenário, em qualquer outro local do território da Freguesia.
Participação
Nas reuniões do CCA, por proposta dos seus conselheiros ou por proposta do seu Presidente, sempre que conveniente, poderão participar entidades ou individualidades, que não integram a composição do CCA, sem direito a voto.
Ordem de trabalhos
Quórum
O CCA funciona em primeira convocatória desde que esteja presente, pelo menos, a maioria dos conselheiros, no pleno gozo dos seus direitos e em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de conselheiros.
Deliberações
As deliberações do CCA, são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Atas das reuniões
Apoio logístico
Compete à Junta de Freguesia de Avintes, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do CCA.
Instalação e posse
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por decisão do CCA.
Entrada e vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação nos termos legais.
Aprovado em reunião do Executivo de 17/11/2017 e será objeto de apreciação pública pelo prazo de 30 dias.
Durante o prazo de 30 dias de apreciação pública não chegaram a esta Junta contributos.
Aprovado em definitivo em reunião do Executivo de 29/12/2017.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia em 20/04/2018.
15 de maio de 2018. - O Presidente da Junta, Dr. Cipriano Castro.
311351772