Regulamento municipal para o projeto Passo a Passo
Legislação habilitante
O presente artigo tem como leis habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e as alíneas d), h) e m) do artigo 23.º, a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
Âmbito de Atuação
O projeto "Passo a Passo" é da gestão da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, cofinanciado e aprovado pelo PRODERAM2020, com duração de dois anos, tendo o seu início em janeiro de 2019, com o intuito de disponibilizar à população infanto-juvenil apoio gratuito, nas áreas da Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade e Serviço Social, promovendo, assim, o desenvolvimento global e a integração socioeducativa da população alvo na comunidade.
Objetivos
Entidades Parceiras
Critérios de Admissão das Crianças e Jovens
Processo de Avaliação
Conclusão do Processo de Admissão
Após o processo de avaliação, poderão verificar-se as seguintes situações:
Iniciação à intervenção
Nos casos em que se verifica a necessidade de intervenção, esta será iniciada automaticamente, de acordo com a disponibilidade horária dos/as técnicos/as.
Processo Individual da Criança ou Jovem
Natureza de Intervenção
O apoio direto e individual no âmbito do projeto "Passo a Passo" será prestado mediante as seguintes condições:
Suspensão
Alta
Será atribuída alta à criança ou jovem sempre que se verificar alguma das seguintes situações:
Listas de Espera
Caso não seja possível proceder à intervenção por ausência de vagas, deverá ser comunicado ao responsável parental da criança ou jovem que se encontre em lista de espera, com o compromisso de que aquando o surgimento de vaga, o mesmo ser-lhe-á notificado.
Apoio à Comunidade
O projeto "Passo a Passo" contemplará apoio à comunidade em geral, nomeadamente, nas seguintes atividades:
Instalações
Horário de Funcionamento
Equipa Técnica
A equipa técnica deste projeto é constituída por quatro técnicos/as das seguintes áreas: Terapia da Fala Psicologia, Psicomotricidade e Serviço Social.
Coordenação
A coordenação técnica desta estrutura prestadora de serviços compete a dois técnicos/as das áreas da Terapia da Fala e da Psicologia.
Direitos dos beneficiários diretos
(Crianças e Jovens)
São Direitos dos beneficiários diretos do "Passo a Passo":
Deveres dos beneficiários diretos
(Crianças e Jovens)
São Deveres dos beneficiários diretos do "Passo a Passo":
Direitos da Entidade Gestora do "Passo a Passo"
(Câmara Municipal de Câmara de Lobos)
São Direitos da Entidade Gestora do "Passo a Passo":
Deveres da Entidade Gestora do "Passo a Passo"
(Câmara Municipal de Câmara de Lobos)
São Deveres da Entidade Gestora do "Passo a Passo":
Direitos da Equipa Técnica do projeto "Passo a Passo"
São Direitos da Equipa Técnica do projeto "Passo a Passo":
Deveres da Equipa Técnica do projeto "Passo a Passo"
São Deveres da Equipa Técnica do projeto "Passo a Passo":
Direitos das Entidades Parceiras - Instituições locais
São Direitos das Entidades Parceiras - Instituições locais:
Deveres das Entidades Parceiras - Instituições locais
São Deveres das Entidades Parceiras - Instituições locais:
Direitos das Entidades Parceiras - Secretarias Regionais (serviços subjacentes)
São Direitos das Entidades Parceiras - Secretarias Regionais (serviços subjacentes):
Deveres das Entidades Parceiras - Secretarias Regionais (serviços subjacentes)
São Deveres das Entidades Parceiras - Secretarias Regionais (serviços subjacentes):
Depósito e guarda dos bens das crianças e jovens
A equipa técnica do projeto "Passo a Passo" não se responsabiliza pelos bens e valores perdidos durante o período de atendimento das crianças e jovens.
Interrupção da prestação de cuidados por iniciativa do responsável parental
Apenas será admitida a interrupção da prestação de cuidados em casos de férias ou de doença da criança ou jovem, devidamente comprovados.
Alterações ao regulamento
Nos termos do regulamento, os responsáveis pelo projeto "Passo a Passo" deverão informar as crianças ou jovens e os responsáveis parentais sobre quaisquer alterações ao presente regulamento.
Integração de Lacunas
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Disposições complementares
A obrigatoriedade de cumprimento deste Regulamento permanece por todo o tempo de duração do projeto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2020. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.
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