Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O Regulamento Municipal Coimbra Cidade Sustentável - Autoconsumo Fotovoltaico define incentivos financeiros para a comparticipação na aquisição de sistemas de produção e armazenamento de energia elétrica, a partir da instalação de painéis solares fotovoltaicos, e estabelece as condições de candidatura e os critérios a aplicar na sua concessão.
Âmbito
São abrangidas pelo presente Regulamento as candidaturas que prevejam a aquisição, para autoconsumo, de sistemas de produção e armazenamento de energia fotovoltaica.
Princípio geral
A fim de se atingirem as metas de utilização de energias provenientes de fontes renováveis, deve ser privilegiada a instalação de equipamentos e sistemas de utilização de eletricidade, aquecimento e arrefecimento, incluindo sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano, que utilizem fontes de energias renováveis e o uso de veículos elétricos.
Objetivos
Os incentivos previstos no presente Regulamento visam, nomeadamente, a persecução dos seguintes objetivos:
Condicionantes legais e regulamentares
A concessão dos incentivos previstos pressupõe, ao nível da instalação e do tipo de equipamento, o integral cumprimento de todas as condicionantes legais e regulamentares aplicáveis no Município de Coimbra, nomeadamente as relativas a zonas de proteção do património cultural e arquitetónico e às regras de instalação e funcionamento dos equipamentos no exterior das edificações e com impacte no espaço público.
Destinatários
Podem candidatar-se à concessão dos incentivos, desde que satisfaçam todas as condições de candidatura:
Concessão de incentivos
Abertura de candidaturas
Condições gerais de acesso
À data da sua apresentação, a candidatura deve cumprir todos os pressupostos exigidos no presente Regulamento, nomeadamente:
Instrução das candidaturas
Prazo de candidaturas
O prazo para a apresentação de pedidos à concessão de incentivos no âmbito do presente Regulamento é definido e divulgado aquando da abertura de candidaturas.
Critérios gerais e específicos
CF = 30 % x V(índice cm) + 65 % x V(índice vpi) + 5 % x V(índice ib)
sendo que:
CF = classificação final
V(índice cm) = valor do consumo médio do beneficiário nos últimos 12 meses ou consumo previsto com base na média dos meses disponíveis em caso de residência inferior a 12 meses
V(índice vpi) = valor da potência a instalar
V(índice ib) = instalação de sistemas com armazenamento de energia em baterias ou equipamento equivalente, calculado da seguinte forma:
V(índice ib) = (V(índice cm) + V(índice pi)) / 2
Avaliação e acompanhamento
Decisão
A proposta contendo a avaliação final das candidaturas, com a pontuação obtida em cada critério de avaliação e o tipo de incentivo a conceder, é presente a deliberação da Câmara Municipal.
Formalização
Monitorização
A Câmara Municipal fará a avaliação e divulgação dos resultados práticos do programa de incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento, um ano após a sua aplicação, com base nos elementos fornecidos pelos seus beneficiários.
Incumprimento
O incumprimento das condições estabelecidas nos termos do presente Regulamento e do Termo de Aceitação firmado implica, salvo motivo justificado que não o determine, a reposição do valor do incentivo concedido, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, e condiciona a atribuição de outros apoios municipais.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.coimbra.pt.
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