Regulamento de Apoio à Natalidade
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e Objetivo
O presente Regulamento aplica-se à área territorial do Município de Torre de Moncorvo e visa a atribuição de apoio ao incentivo à natalidade e adoção. Tem, também, como objetivo contribuir para a fixação/permanência e atração de famílias no concelho, bem como o aumento da taxa de natalidade.
Beneficiários e condições de acesso
Condições Gerais de Atribuição
Apoio à natalidade
Forma de Candidatura
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio pode ocorrer desde o nascimento até que a criança não complete os 3 anos de idade.
Análise da candidatura
Decisão e Prazo de Reclamações
Obrigações das pessoas beneficiárias
Cessação do apoio
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a com competência delegada na matéria.
Verbas
Os encargos decorrentes de apoios a prestar pela Câmara Municipal ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento do Município.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da publicação no Diário da República com efeitos retroativos ao dia 1 de janeiro de 2022.
ANEXO
Bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança - n.º 2, artigo 5.º:
Bens e Serviços de Saúde:
Consultas e tratamentos médicos, medicamentos e vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação (com receita médica).
Produtos de apoio à alimentação:
Cadeiras de refeição; esterilizadores; aquecedor de biberão e/ou papas; almofadas de amamentação; extrator de leite; biberões; escovilhão para limpar biberões; tetinas; babetes; recipientes para leite; pratos, talheres e copos; escorredor de biberões.
Bens alimentares:
Leite, fruta, legumes, farinhas lácteas e não lácteas, leite adaptado, boiões de comida, fruta para bebé, entre outros produtos adaptados para bebés.
Produtos de higiene e conforto:
Banheira; termómetro de banho; esponja para banho; luva de banho; assento de banho; muda-fraldas; redutor de WC; bacio; tesoura e limas de papel; escova e pente para o cabelo; fraldas; toalhetes de limpeza; resguardos; compressas; soro fisiológico; álcool 70.º; vaselina purificada; pomada protetora e cicatrizante para períneo; aspirador nasal e respetivas recargas; nebulizador; cotonetes; sabonetes; cremes, óleos e champôs específicos para bebé, nomeadamente produtos para pele atópica e outras situações dermatológicas devidamente evidenciadas por um profissional de saúde; protetor solar; chupetas; porta biberão; porta documentos; porta toalhitas; porta pijama; porta fraldas; caixa de chupetas e corrente de chupetas; escova de dentes e pasta de dentes; detergente indicado para lavagem de roupa de bebé; termómetros; creme protetor de mamilos; almofada gel; discos de aleitamento; protetor de mamilos; cortinas/tapa sol e complementos de segurança para o carro; cabides de bebé; depósito higiénico para fraldas; óculos de sol/piscina; saco de dormir; banco elevatório; balança para bebé; óleo de amêndoas doces; saco de água quente; toalhas de banho; pó talco.
Mobiliário:
Berço, cama de grades, barreiras de cama, colchão, armários.
Produtos e bens relacionados com a segurança no lar:
Barreiras de proteção/cancelas; proteções para cantos; protetores de tomadas; proteção para portas/janelas; intercomunicadores; luz de presença; barreira de segurança para fogão, tranca armários, bloqueadores de gavetas.
Produtos de puericultura:
Mala maternidade; saco para carrinho de bebé; parque; cadeira auto e acessórios; andador; carro de passeio e acessórios; espreguiçadeira; alcofas; sacos muda-fraldas; bolsas térmicas; cama de viagem; brinquedos.
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