Alteração do Regulamento da Feira dos Frutos Secos
Lei Habilitante
O presente Regulamento da Feira dos Frutos Secos, que integra o presente articulado e respetiva Tabela de Taxas, assenta na legitimação conferida e é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivos
Entidade Promotora
A União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra é a entidade promotora da FFS.
Data, horário e localização da FFS
Outras atividades
Na FFS podem ainda ser exercidas atividades de animação, workshops, atividades de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
Suspensão temporária da realização das feiras
Secretariado
Participação
Candidaturas
Atribuição do espaço
Serviços de restauração ou de bebidas
O presente de regulamento quanto à participação dos prestadores de serviços de restauração, de bebidas ou de produtos alimentares com caráter não sedentário, prevê que:
Desistência
Em caso de haver a intenção por parte do feirante de desistência do espaço que lhe foi atribuído, este deverá remeter comunicação escrita ao Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, com uma antecedência mínima de 30 dias levando à perda do valor dos 50 % inicialmente pagos que são não reembolsáveis.
Pagamento
Os candidatos deverão proceder ao pagamento do valor respetivo através de cheque, numerário ou transferência bancária da seguinte forma:
50 % do valor devido no ato da inscrição, não reembolsável, tendo um limite de 48 horas para proceder ao mesmo, tendo em consideração que o não pagamento deste valor anulará a inscrição perdendo direito ao espaço.
Os restantes 50 % do valor terão que estar pagos até ao dia anterior ao primeiro dia da Feira, tendo em consideração que o não pagamento deste valor anulará a inscrição perdendo direito ao espaço e ao reembolso dos 50 % pagos inicialmente.
Deveres da Junta de Freguesia
Compete à Junta de Freguesia, garantir:
Deveres gerais dos participantes
Utilização das partes comuns
Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda e seus colaboradores devem utilizar, de forma prudente, as partes comuns da Feira, sendo integralmente responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que, eventualmente, delas sejam feitas.
Atualização
Os valores poderão ser atualizados em sede de orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação, conforme previsto no n.º 1, do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as posteriores alterações.
Contraordenações
As infrações ao disposto e previsto no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima nos termos legalmente previstos.
Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
Procedimentos de apresentação e resolução de reclamações
Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Dúvidas e Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da junta de freguesia.
Exercício de Competências pelo Município
O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município de Silves, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Publicidade
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alcantarilha e Pêra disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel e na página eletrónica, o Regulamento da Feira dos Frutos Secos, conforme previsto no artigo n.º 13 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Legislação subsidiária
Normas supletivas
Em tudo o que não constar do presente regulamento, aplicam-se as disposições do RJACSR, e demais legislação aplicável ao exercício da atividade de comércio a retalho não sedentária.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a realização da Feira dos Frutos Secos, nomeadamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua data de publicação no Diário da República.
ANEXO
Preços das entradas na Feira dos Frutos Secos
Entradas:
Bilhete 1 dia - 1,50 (euro)
Bilhete 3 dias - 3,00 (euro)
316197525